Nº 110 – 04/09/2020
A Procuradoria da Fazenda Nacional comunicou por ofício ao POSTALIS e CORREIOS a decisão que garante a isenção do IR sobre a taxa extra do POSTALIS, inclusive com relação à devolução dos valores descontados no mês de julho.
Os ofícios da Receita Federal podem ser conhecidos nos link a seguir:
Direção Nacional da ADCAP.
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