Recebemos nesta data, nota do POSTALIS que informa como é realizado o calculo do imposto de renda, sobre os benefícios pagos aos assistidos, para quem recebe do plano BD, do Postal Prev e de ambos.
Na nota de 02/12/2020 nossa orientação foi baseada apenas no plano BD, pois é o plano que tem a contribuição extra, objeto da liminar. Entretanto esta orientação divulgada pelo POSTALIS, hoje, complementa e orienta como são realizados os cálculos de todos os benefícios.
No rodapé da nota é oferecido um link com uma tabela, para que cada assistido possa realizar a conferencia individualmente.
29/01/2021
Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto.
Informamos aos participantes que há um
equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir
se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.
A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o
contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou
em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do
Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os
participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação,
visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser
acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.
Buscando orientar os participantes que têm
encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando
sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano
BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.
Considere um participante com as seguintes premissas:
– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes
declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:
Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00
Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00
1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00
+ R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 +
R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$
379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98
A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão
alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$
5.403,94.
Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto
de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:
Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36
= R$ 616,72.
Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os
valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA
PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.
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