sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Cálculo do imposto de renda sobre os benefícios pagos pelo Postalis - Cumprimento da liminar que isenta a contribuição extra assistido da base de cálculo do IR

  

Recebemos nesta data, nota do POSTALIS que informa como é realizado o calculo do imposto de renda, sobre os benefícios pagos aos assistidos, para quem recebe do plano BD, do Postal Prev e de ambos.

Na nota de 02/12/2020 nossa orientação foi baseada apenas no plano BD, pois é o plano que tem a contribuição extra, objeto da liminar. Entretanto esta orientação divulgada pelo POSTALIS, hoje, complementa e orienta como são realizados os cálculos de todos os benefícios.

No rodapé da nota é oferecido um link com uma tabela, para que cada assistido possa realizar a conferencia individualmente.

 

29/01/2021

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto.

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00

*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00

*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)

*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00

2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90

3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00

4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18

5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:

(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94.

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:
          

 

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72.

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

 


Direção Nacional da ADCAP.

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