Nº 158 – 18/03/2022
Como divulgado pela ADCAP, a justiça do
trabalho determinou o cumprimento do compartilhamento entre os Correios e os
participantes de 50% no valor das mensalidades, desde maio/ 2021.
Em processos judiciais cabe a parte alegar
seu entendimento e a base legal sobre os fatos em discussão, entretanto, não
cabe a parte definir a decisão do litígio, esta definição é, por prerrogativa
constitucional, do Poder Judiciário.
No processo movido pela ADCAP, representando
milhares de associados, o Poder Judiciário definiu a questão de modo expresso e
objetivo. Assim, não cabe tergiversar ou reinterpretar o decidido.
Objetivamente, a Postal Saude e os Correios
estão descumprindo a sentença proferida pelo Poder Judiciário. Neste caso, a
legislação define todas as penalidades que a instituição e os gestores estão
sujeitos, desde multa já determinada no processo até outras restrições mais
graves.
A ADCAP, por meio do seu corpo Juridico, está
adotando as medidas pertinentes no âmbito judicial.
Pedimos aos associados que aguardem novas
informações e, caso entendam pertinente, que manifestem suas insatisfações à
Postal Saude, Correios, ANS pelos canais de atendimento disponíveis.
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