ESCLARECIMENTOS
SOBRE AS
AÇÕES JUDICIAIS - POSTALIS
AÇÕES JUDICIAIS - POSTALIS
Conforme amplamente divulgado, a ADCAP obteve no último dia 23/4 uma LIMINAR que suspende os descontos de contribuições extraordinárias do equacionamento do Plano BD do Postalis, no valor equivalente as 25,98% do benefício saldado, cuja decisão se encontra no link a seguir:
http://www.adcap.org.br/arquivos/o-ogfrdatkfq_liminar_processo_2015.01.1.044249-0.pdf
Como se observa na referida Decisão, a
ADCAP deverá ingressar no prazo de 30 (trinta) dias com a ação principal,
REPRESENTANDO EXCLUSIVAMENTE OS SEUS ASSOCIADOS, na qual se discutirá o MÉRITO
das responsabilidades pelo pagamento dos valores dos déficits do Plano BD
Saldado.
Assim, até que haja a decisão definitiva
nos autos, a ADCAP e os seus associados deverão persistir com as medidas
judiciais necessárias à defesa dos interesses dos participantes e assistidos do
Postalis.
Portanto, voltamos a apresentar esclarecimentos importantes para o prosseguimento das ações:
Portanto, voltamos a apresentar esclarecimentos importantes para o prosseguimento das ações:
PAGAMENTOS DOS
HONORÁRIOS DAS AÇÕES JUDICIAIS
Os honorários para as ações judicias serão divididas em 4 (quatro) etapas:
Primeira: Pro labore:
refere-se às custas iniciais das ações, que incluem o pagamento dos primeiros
pareceres e estudos técnico-atuariais.
Segunda: Ad Exitum
(liminar): refere-se à taxa de êxito, no caso de obtenção de
liminar.
Terceira: Ad Exitum (final):
refere-se à taxa de êxito, após o trânsito em julgado das ações.
Os valores para pagamento destas três
etapas serão custeadas pelos associados que aderiram às ações, em 12
parcelas de R$ 20,00, conforme aprovado na Assembleia Geral realizada em
18/04/2015 em São Paulo. O valor será descontado na folha de pagamento a partir
do mês de maio/2015. Os aposentados receberão os respectivos boletos para o
pagamento da taxa.
Associados que aderiram às ações e
que se desfiliem da Associação no decorrer do processo judicial, serão
excluídos da representação pelos Advogados da ADCAP.
Quarta: Proveito econômico:
remuneração do escritório pela extinção/redução das contribuições e/ou
devolução de valores descontados, correspondendo a 15% dos valores devolvidos
pela ECT ou não-pagos pelo associado, decorrente da decisão final, limitado a
um ano. Exemplo: Se um associado pagaria uma contribuição extraordinária de R$
500/mês para o equacionamento do Postalis e conseguiu, por meio da ação, a
extinção dessa obrigação, o valor devido pelo associado será 15% do valor de R$
500, multiplicado por 12 (doze) meses. Assim, o proveito econômico do associado
em um ano seria de R$ 500 x 12 = R$ 6.000 e, portanto, a remuneração a ser paga
pelo associado ao escritório seria de 15% x R$ 6.000 = R$ 900.
ATENÇÃO: Esclarecemos,
outrossim, que a ADCAP está analisando, junto aos seus advogados, a
possibilidade de novas adesões ao processo. Tão logo tenhamos um retorno
sobre o assunto, divulgaremos a informação.
Diretoria Executiva ADCAP Nacional
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