Perguntas e
respostas – Correio Braziliense
Comentários da
ADCAP às respostas da ECT
ECT - A respeito de matéria veiculada em 02/04/15 pelo jornal Correio Braziliense, os Correios esclarecem que o fato do plano BD, do Postalis, ter sido saldado em 2008 não significa que ele não possa dar déficit ou superávit.
ADCAP: Esta questão não foi bem explicada aos trabalhadores pela Empresa por ocasião do saldamento, feito para que não houvesse mais desequilíbrio, como demonstram as inúmeras publicações oficiais, o que induziu os trabalhadores a pensarem que isso não ocorreria. Havemos ainda de considerar que não se trata de um “pequeno déficit”, nem de um déficit atuarial apenas, o que poderia ocorrer, mas sim de um déficit técnico superior aos recursos garantidores, um rombo que supera os próprios ativos líquidos, o que conflita com o saldamento do plano.
ECT
- Na data do saldamento, os recursos existentes eram suficientes para garantir
os benefícios calculados, considerando sua rentabilização de no mínimo a meta
atuarial (na época 6%) e as hipóteses atuariais do plano.
O déficit
técnico que está sendo equacionado neste momento tem origem, em grande parte,
em resultados negativos dos últimos três anos (resultados de investimentos
realizados até 2012). Parte desses investimentos foi realizada à revelia do
Postalis, por administradores contratados, e o instituto tem ações em curso na
Justiça visando à recuperação de todos os ativos que deram prejuízo, com
decisões favoráveis até o momento.
ADCAP: O que as Diretorias do Postalis e da ECT fizeram para reaver os prejuízos? Quem foi preso? Quanto se recuperou? Além da ação contra o BNY Mellon, o que mais foi feito? Quando teremos de volta alguma parte do dinheiro desviado?
Confira as
perguntas do jornal e as respostas enviadas pela assessoria de imprensa dos
Correios:
PERGUNTA: O rombo
do Postalis hoje é de R$ 5,6 bilhões e os participantes terão que fazer aportes
de 25,96% dos salários e benefícios por mais de 15 anos?
RESPOSTA: Não
procede a informação de que os participantes pagarão 25,9% do salário para
cobrir déficit do fundo de pensão. Tal índice não se aplica sobre o salário e
sim sobre o valor dos benefícios dos participantes ativos do plano BD Saldado.
Esclarecemos
que o Postalis têm dois planos (BD Saldado e PostalPrev). A contribuição
extraordinária é apenas para empregados do plano BD Saldado. Os empregados
admitidos após 2005 estão no plano PostalPrev, atualmente equilibrado, com
cerca de 115 mil participantes ativos, que não têm qualquer alteração em suas
contribuições.
Para a maior parte dos participantes do plano BD Saldado do Postalis o desconto será menor do que 6% do salário (86,94% dos empregados ativos, ou seja, 61.864 pessoas). O desconto médio para os 71.154 empregados ativos no plano será de 3,88%.
Para a maior parte dos participantes do plano BD Saldado do Postalis o desconto será menor do que 6% do salário (86,94% dos empregados ativos, ou seja, 61.864 pessoas). O desconto médio para os 71.154 empregados ativos no plano será de 3,88%.
ADCAP: Esse equacionamento atingirá "apenas" 90.000 trabalhadores, entre participantes e beneficiários, a maioria dos quais participa do PostalPrev. Não há como minimizar o efeito, como tenta a Empresa em sua resposta. Além disso, a penalidade é proporcional ao tempo de casa, ou seja, quanto mais tempo o trabalhador tenha dedicado á Empresa, maior será o impacto. Importante registrar ainda que a resposta da Empresa não menciona o grave efeito que acontecerá com os mais de 20.000 aposentados e que terão agora um desconto de 35% em suas complementações de aposentadoria (25,9% do equacionamento mais 9% de administração). A ADCAP entende, portanto, que os efeitos para os trabalhadores e aposentados são gravíssimos e que não podem ser minimizados como a Empresa tenta inutilmente fazer.
PERGUNTA: Quanto a
patrocinadora vai contribuir? Por quanto tempo? Quando será desembolsado por
mês? E por ano?
RESPOSTA: Os
Correios contribuirão paritariamente (com os mesmos valores dos participantes
do plano). A empresa repassará mensalmente ao Postalis, como contribuição
extraordinária, 3,88% da folha de pagamento dos participantes do plano BD
Saldado, o que significará cerca de 14 milhões/mês. O total por ano equivale a
cerca de 1% do faturamento anual da empresa.
PERGUNTA: A ECT,
que tem assento no Fundo, junto com os empregados, nunca percebeu que o rombo poderia
chegar a esse ponto? Faltou fiscalização? Ou os representantes do conselho não
identificaram o que estava acontecendo?
RESPOSTA: O
déficit do plano BD saldado decorre de investimentos realizados até 2012.
ADCAP:
Esta afirmativa precisa ser provada. Todo o dinheiro do POSTALIS foi investido
em títulos públicos brasileiros ou houve aplicações em outros investimentos,
incluindo os famigerados FIPs? Além disso, transcorreram mais de dois anos
desde 2012. O que foi feito de lá para cá para recuperar os investimentos
anteriores e para punir os responsáveis?
ECT - Parte
desses investimentos foi realizada à revelia do Postalis, por administradores
contratados, e o instituto tem ações em curso na Justiça visando à recuperação
de todos os ativos que deram prejuízo, com decisões favoráveis até o momento.
ADCAP:
O caso da Atlantida e do BNY Mellon explica apenas uma parte dos prejuízos e
não pode ser tomada pelo total do déficit, que é muito maior.
ECT - Essa
situação foi identificada em 2013, quando os Correios tomaram as medidas que
cabiam à empresa como patrocinadora: indicaram um novo diretor para a área de
investimentos do fundo e a diretoria da estatal tem realizado reuniões
periódicas com a direção do Postalis, para acompanhar o plano de ação de
solução de déficit.
ADCAP: As “reuniões periódicas” e o “plano de ação” ainda não mostraram nenhum avanço concreto, haja vista a conta que nos está sendo apresentada.
PERGUNTA: Por que
os trabalhadores pagarão parte desse déficit, se, segundo os funcionários, o
fundo já estaria saldado em 2008?
RESPOSTA: O fato
do plano estar saldado não significa que ele não possa dar déficit ou
superávit. Na data do saldamento, os recursos existentes eram suficientes para
garantir os benefícios calculados, considerando sua rentabilização de no
mínimo a meta atuarial (na época 6%) e as hipóteses atuariais do plano.
O déficit
técnico que está sendo equacionado neste momento tem origem, em grande parte,
em resultados negativos dos últimos três anos (resultados de investimentos
realizados até 2012). As regras do setor determinam que se o plano apresentar
déficit por três anos consecutivos ou se ele for maior do que 10% do patrimônio
ele precisa ser equacionado paritariamente entre participantes e patrocinadora.
ADCAP:
A questão de um plano saldado poder apresentar déficit não foi bem explicada
aos trabalhadores por ocasião do saldamento. Muitos trabalhadores, inclusive,
saíram da Empresa recentemente nos planos de desligamento promovidos pela
Empresa sem ter informações claras sobre o que ocorreria com o fundo BD e agora
terão que passar a pagar essa contribuição adicional, comprometendo seriamente
sua renda. Além disso, é necessário perguntar: que outro fundo conseguiu perder
mais que os ativos líquidos em aplicações num tão curto espaço de tempo? A
resposta: só o POSTALIS!
PERGUNTA: Os
Correios, como patrocinadores do plano, contribuirão de forma paritária.
Poderiam explicar melhor isso, para facilitar a leitura ao leitor do jornal?
RESPOSTA: Os
Correios também irão aportar mensalmente uma quantia extraordinária para o
plano BD Saldado, igual àquela paga pelos participantes ativos ou assistidos.
ADCAP:
O que a Empresa fará para reaver, junto aos responsáveis, esse valor
exorbitante, que pulverizará os resultados da organização e tornará ainda mais
difícil que volte a ter lucro?
PERGUNTA: A
respeito do déficit do plano decorrente de investimentos realizados até 2011. O
Postalis tem autonomia para realizar quaisquer tipos de investimentos? O
Correios tem conhecimento se a instituição consultou os trabalhadores a
respeito desses investimentos?
RESPOSTA: A
aplicação dos recursos segue regras estabelecidas na Resolução 3.792/2009
(alterada pela Resolução 4.275/2013), emitida pelo Conselho Monetário
Nacional, que estabelece onde um fundo de pensão pode investir e o percentual
dos investimentos que pode ser feito em cada segmento.
Anualmente
a política de investimentos é revista pelo Conselho Deliberativo. Por sua vez, os
conselhos do Postalis são constituídos por representantes eleitos diretamente
pelos trabalhadores e indicados pela patrocinadora (Correios).
Ou seja, o
Postalis têm autonomia para realizar investimentos que não contrariem o
estatuto do instituto ou a legislação. Não existe previsão, no Postalis ou em
outro fundo de pensão, para consulta direta aos trabalhadores a respeito de
investimentos.
ADCAP: Os representantes dos trabalhadores não podem ser cooptados pela Empresa (patrocinadora), com funções ou outros subterfúgios, para votar sempre em linha com ela. Além disso, é preciso acabar com o voto de Minerva do Presidente do Conselho Deliberativo (também indicado pela Empresa), assim como as indicações político-partidárias para os conselhos e para a Diretoria Executiva.
PERGUNTA: Qual o
nome do diretor indicado para a área de investimentos do fundo? Ele ainda atua
no Postalis?
RESPOSTA: André
Luís Carvalho da Motta e Silva foi indicado como Diretor Financeiro em 2013 e
continua atualmente no cargo.
PERGUNTA: Seria
possível listar o salário médio dos trabalhadores conforme cada percentual de
desconto nos salários, conforme tabela abaixo?
RESPOSTA: Segue
tabela com o salário médio e a média de desconto. Salientamos que para a
maioria dos participantes (61,65%) o desconto será, em média, de R$ 65,40.
ADCAP: Os valores de descontos não são inexpressivos para muitos e desequilibrarão os orçamentos familiares. Além disso, qualquer valor é significativo quando vai ser pago durante mais de 15 anos, mês a mês, para assegurar um direito que os trabalhadores tinham como já assegurado.
PERGUNTA: O
Correios pode emitir um posicionamento sobre o processo
17437-49.2015.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)? No
julgamento do magistrado Paulo César Lopes, “embora os planos de benefícios
ofertados pelo instituto sejam acessíveis a seus empregados, não cabe à ECT
qualquer interferência, devendo ser excluída da presente ação, por
ilegitimidade passiva ad causam”.
Direção Nacional da ADCAP.
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