Pelo respeito aos
ecetistas!
A ADCAP tem denunciado sistematicamente as
ações da direção da Empresa, subsidiadas pelo Vice-Presidente de Gestão de
Pessoas, para desmerecer o quadro próprio da Empresa, trazendo para posições de
assessoramento superior da Empresa e elevados cargos de gestão pessoas de fora
do quadro próprio, cedidas por Ministérios ou contratadas diretamente no
mercado.
A prática, que afronta os próprios valores
da organização, acaba trazendo consigo outros efeitos colaterais, como é o caso
da caótica e deplorável situação em que se encontra atualmente a gestão de
pessoas na Empresa. O feudo constituído na área, sob comando do respectivo
titular, foi capaz de retardar, paralisar ou desvirtuar todos os principais
processos da área. Não temos mais concurso público para repor vagas que surgem
diariamente nas áreas operacionais da Empresa e a qualidade de nossos serviços,
principal marca da atuação da Empresa, vai descendo ladeira abaixo, como
demonstra o volume de reclamações, já superior a um milhão/mês. Nossos técnicos
não enxergam mais perspectivas de carreira, pois os processos de recrutamento
interno não acontecem. A formação de técnicos, antes um processo estruturado e
bem feito, é banalizada. A meritocracia vai sendo esquecida, substituída pelo
absurdo “quem indica”, viabilizado por flexibilizações e alterações de norma
conduzidas com o viés de “facilitar as coisas para os companheiros”. O Postalis
tira o sono dos trabalhadores, aposentados e respectivas famílias, com um
absurdo equacionamento, e o Postal Saúde precariza o principal benefício dos
trabalhadores. Enfim, um caos que só interessa a quem não se preocupa com o
futuro da Empresa, mas tão somente com a ocupação de espaços por escolhidos.
A ADCAP continuará a denunciar, em todos os
fóruns, esse absurdo que acontece na Empresa, até que o Governo Federal perceba
o desserviço que faz ao País e aos brasileiros ao manter uma situação assim
numa de suas principais estatais.
A ADCAP entende que os trabalhadores que
fizeram concurso público para o cargo que exercem, que lutaram durante anos
para construir suas carreiras, que acreditaram num projeto de estatal eficiente
e bem administrada, merecem líderes que saibam valorizar a cadeira que ocupam e
respeitar a qualidade do quadro próprio da Empresa.
A ADCAP espera que deixe de ser rotina
encontrar no Diário Oficial da União notícias como a transcrita abaixo,
tratando de prorrogação de cessão de servidores de outros órgãos que vêm para a
Empresa engordar seus contracheques em posições de Analista XI, XII ou XIII ou
até de Chefia de Departamento.
Isso tem que acabar, por respeito aos
ecetistas!
Direção Nacional da
ADCAP.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 495, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na alínea "b", inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10/93, resolve prorrogar por 1 (um) ano a cessão da seguinte servidora, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma abaixo indicada:
Nome: HELOISA MARCOLINO
Cargo: Administrador, Classe S, Padrão III
Matrícula no SIAPE nº: 0225166
Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
Cargo a ser ocupado: Analista XI
Responsabilidade do ônus: órgão cessionário (art. 93, § 1º , da Lei nº 8.112/ 90)
Processo nº 25000.015770/2013-19
ARTHUR CHIORO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 495, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na alínea "b", inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10/93, resolve prorrogar por 1 (um) ano a cessão da seguinte servidora, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma abaixo indicada:
Nome: HELOISA MARCOLINO
Cargo: Administrador, Classe S, Padrão III
Matrícula no SIAPE nº: 0225166
Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
Cargo a ser ocupado: Analista XI
Responsabilidade do ônus: órgão cessionário (art. 93, § 1º , da Lei nº 8.112/ 90)
Processo nº 25000.015770/2013-19
ARTHUR CHIORO
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