ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
EMISSÃO DE BOLETO
Em relação às
notícias veiculadas pelo Primeira Hora divulgado pela ECT em 6/5/2015, sob o
título "Contribuição Extraordinária", a ADCAP vem RATIFICAR a
orientação dada aos seus associados de que NÃO DEVEM SER EMITIDOS E NEM PAGOS
BOLETOS referentes à Contribuição Extraordinária do Plano BD Saldado.
Os
Advogados da ADCAP continuam atuando no sentido de reverter a decisão que
concedeu efeito suspensivo à liminar obtida pela Associação. Além disso, nos
próximos dias ingressaremos com as Ações Principais referidas na Ação Cautelar,
para as quais igualmente almejamos a suspensão do desconto das contribuições
extraordinárias.
Assim,
não faz sentido emitir e pagar o boleto de uma contribuição extraordinária que
NÃO RECONHECEMOS e que já judicializamos.
Ademais,
lembramos que a Contribuição para Plano de Previdência, descontada em folha de
pagamento, é uma rubrica redutora da base de cálculo do Imposto de Renda Retido
na Fonte, pelo que o pagamento da referida Contribuição em boleto não se mostra
vantajoso.
Oportunamente
retornaremos com mais informações a respeito do assunto.
Direção Nacional da ADCAP.
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