Plano de saúde
poderá ser impedido de exigir autorização prévia para procedimentos de saúde
O Globo
09/12/2015
09/12/2015
Em reunião nesta quarta-feira, a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei do Senado 480/2015, que tipifica como
crime e considera como cláusula contratual abusiva a exigência de autorização
prévia da operadora para a realização de internações, consultas, exames ou
procedimentos cobertos por planos privados de assistência à saúde. A reunião
está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e que
tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), também inclui no Código Penal
(Decreto-lei 2.848/1940) o artigo 135-B, estabelecendo o crime de
condicionamento de atendimento de saúde, tipificado da seguinte forma:
"exigir, o representante, o funcionário, o gerente ou o diretor de
operadora de plano de saúde ou de prestador de serviço de saúde, do
beneficiário de plano privado de assistência à saúde, a obtenção de autorização
prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde coberto
pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos". A
pena proposta para o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa a ser
determinada por juiz. Se da recusa de atendimento resultar lesão corporal grave
ou morte, a pena pode ser aumentada pela metade ou triplicada.
O projeto acresce dispositivo ao artigo 16 da Lei dos
Planos de Saúde (9.656/1998) para determinar como abusiva a cláusula contratual
que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de qualquer
atendimento de saúde, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos.
A proposta revoga ainda dispositivo da norma que obriga o contrato do plano ou
seguro privado de assistência à saúde a estabelecer com clareza, entre as
condições para a sua execução, a identificação dos atos, eventos e
procedimentos médicos ou assistenciais que necessitem de autorização
administrativa da operadora.
Relator do projeto, o senador Paim considera absurda a
exigência de cheque-caução feita por hospitais para a devida prestação de
serviços. Ele diz que o projeto vem, antes de mais nada, garantir um direito
básico do cidadão, que o direito à saúde.
- Acho um absurdo o cidadão ter que chegar no hospital
e, se não entregar um cheque-caução, não é atendido. Para quem paga plano de
saúde, é um absurdo maior ainda. Você paga tudo mensalmente e, na hora do
atendimento, se você nao tiver um cheque, pode até morrer.O projeto vem de uma
vez por todas dizer: ou é plano de saúde ou é SUS. De uma forma ou de outra, o
cidadão deve ser atendido. Agora, querer que ele tenha ainda caução para ter o
atendimento. acho que é o fim do mundo.
Advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec),Joana Cruz acredita que, se aprovada, a proposição
legislativa contribuirá muito para coibir os abusos das operadoras de planos de
saúde que, muitas vezes, ao invés de negar o procedimento, simplesmente deixam
o consumidor aguardando a autorização indefinidamente, levando-o a desistir da
cobertura pela operadora e, em muitos casos, arcando com os custos do
procedimento particularmente ou recorrendo ao SUS.
Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à
saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, estão querendo criminalizar a
conduta do plano de saúde de exigir que o beneficiário solicite autorização
prévia para procedimentos que são cobertos pelo plano. Na opinião do advogado,
o texto de lei reforça o que a Justiça já entende há algum tempo, pois existe
jurisprudência -conjunto de decisões que norteiam a interpretação dos juízes -
com esse mesmo entendimento.
— O plano de saúde não pode interferir na conduta do
médico que está atendendo o paciente e desautorizar um procedimento que foi
solicitado pelo especialista. Por outro lado, é necessário refletir sobre um
aspecto sobre esse texto de lei: se o plano não tiver o controle prévio dos
procedimentos que serão feitos, pode aumentar o número de procedimentos
realizados de forma desnecessária. Isso seria um problema, uma vez que o plano
pode negar o pagamento do procedimento realizado e o hospital pode exigir do
paciente o reembolso das despesas — acrescenta o especialista.
FenaSaúde: finalidade não é desautorizar o médico
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
ressalta que a análise prévia de procedimentos, como internações e exames de
alta complexidade, tem como objetivo garantir ao beneficiário o atendimento mais
adequado à necessidade assistencial. O processo de autorização considera, entre
outros fatores, a justificação clínica para o pedido, que deve seguir
diretrizes e protocolos clínicos referendados para as diversas especialidades e
diretrizes de utilização da Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), para a
segurança do paciente.
Para procedimentos complexos, as equipes médicas das
operadoras de saúde verificam se a prescrição está em consonância com as
melhores práticas da medicina, se não é o caso de uma segunda opinião, se os
materiais solicitados são adequados e se há outros igualmente eficazes e de
menor custo. É importante verificar ainda se o paciente é segurado, está em dia
com as mensalidades e se há cobertura para o caso demandado.
"A finalidade não é desautorizar o médico, mas
proteger o cidadão e também o sistema, que é mantido com recursos dos
beneficiários dos planos e das empresas empregadoras que oferecem o produto
como benefício", diz a FenaSaúde através de sua assessoria.
O relator é favorável à aprovação do texto, com emendas
para aprimorar a redação. Se aprovada pela CAS, a proposta será examinada em
decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
- Diante do descontentamento generalizado com a saúde,
principalmente em relação aos planos de saúde, acho que o projeto tem tudo para
ser aprovado, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados - diz Paim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário