MUDANÇA NO CÁLCULO DO ABONO
PECUNIÁRIO
Prezado
Associado,
Por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP,
conforme abaixo, a ECT, unilateralmente, resolveu alterar o cálculo do abono
pecuniário a partir de 01/07/2016, que abrangerá a todos os empregados.
Entretanto, conforme parecer jurídico do
escritório que mantém contrato com a ADCAP, a alteração procedida pela ECT é
irregular, pois trata-se de normativa interna que somente pode ser alterada
mediante Negociação Coletiva, tendo alcançado statuts de direito adquirido àqueles que a
percebem há no mínimo dez anos consecutivos.
Assim sendo, informamos que a ADCAP
Nacional está entrando com uma Ação Civil Pública no intuito de defender os
interesses dos nossos associados no que se refere a essa questão.
Aqueles Núcleos Regionais que já
disponibilizaram ações a seus associados questionando tal decisão deverão
seguir seu trâmite judicial independente da ACP.
Direção Nacional da ADCAP.
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