AÇÕES SOBRE O ACORDÃO DO TCU -108/2004
Prezado Associado,
Como diz o ditado, “a Justiça tarda, mas não falha”.
Pois foi o que aconteceu com o acórdão do TCU-108/2004, a ADCAP e seus Advogados não desistiram e após 12 anos conseguimos decisão favorável, conforme descrevemos a seguir:
Já foi concedida a ordem de segurança no Mandado de Segurança - MS27283, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal referente ao Acordão TCU 108/2004, que anulou cargos de empregados da ECT após 1988 sem concurso público. Neste Mandado estão 47 associados da ADCAP. Também foi julgado favorável e encerrado no mês de outubro/2016 o Mandado de Segurança n. MS/27694/STF cujo associado já havia retornado ao cargo por força de liminar.
O Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a imediata restituição da situação funcional. Em reunião realizada com a Dra. Luisa Isaura, advogada da ADCAP que conduziu o assunto, o órgão de gestão de pessoas da Administração Central informou que os atos administrativos para adequação dos cargos dos associados envolvidos no Mandado já estão sendo implementados e, acredita-se, que os mesmos receberão parte dos atrasados já a partir do pagamento do mês de novembro. Já para os aposentados ou desligados da empresa a situação estará sendo analisada. A advogada está acompanhando os atos administrativos e depois decidirá se haverá necessidade de novos procedimentos judiciais para o total cumprimento da ordem mandamental.
Ainda prosseguem outros três processos de associados sobre esta mesma matéria, que aguardam julgamento de apelação dos réus.
Ressaltamos, também, a persistência, seriedade e comprometimento da nossa advogada Dra. Luiza Isaura que soube bem conduzir os processos ao êxito agora conquistado.
Seguimos cada vez mais firmes com nosso propósito associativo em defesa dos direitos e interesses dos nossos associados.
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário