sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

DIFERENÇA DE VALORES DA MENSALIDADE

DO PLANO DE SAÚDE 


Informamos aos beneficiários associados da ADCAP contemplados pela decisão liminar do Tribunal Superior de Trabalho (TST), proferida em 2/10/2019, que a diferença de valores da mensalidade do plano de saúde retroativa aos meses de agosto e setembro foi cobrada na competência de novembro, cujos boletos têm vencimento em 10/12/2019.

Os cálculos foram feitos considerando o salário bruto fixo do titular do plano de saúde, formado pela soma do benefício INSS com a suplementação do Postalis (quando houver), conforme Certidão de Julgamento do Dissídio Coletivo, expedida em 02/10/2019, nos autos do processo nº. TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000.

Lembramos que um comunicado anterior informando sobre a alteração do cálculo foi enviado aos beneficiários no dia 4 de novembro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários têm à sua disposição o 0800 888 8116 (Central de Atendimento ao Beneficiário) ou as filiais da Postal Saúde nos estados. Fonte: Postal Saúde.

Essa diferença é decorrente da inclusão do valor da contribuição adicional do Postalis (equacionamento) na base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde, a qual antes era deduzida por conta da liminar que garante a não incidência de Imposto de renda sobre essa parcela do benefício.

No acórdão de 2018, o TST determinou que a base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde abrangia todas as parcelas sobre as quais incidia Imposto de renda. Como sobre a contribuição adicional (equacionamento) não incidia IR, por conta da liminar, esse valor foi retirado da base de cálculo, reduzindo o valor final da mensalidade do plano de saúde.

No acordão de 2019, o TST definiu que, para os aposentados, a base de cálculo era constituída dos benefícios brutos do Postalis e do INSS e, para os empregados ativos, dos salário fixos recebidos mensalmente (salário base + gratificação de função + anuênio).

Essa é a diferença que a Postal está acertando no boleto de novembro/2019, e divulgando no informativo anteriormente transcrito.

Caso ainda restem dúvidas, solicitamos que a consulta seja realizada por meio do telefone 0800 888 8116 citado acima.



Direção Nacional da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário