DIFERENÇA DE VALORES DA MENSALIDADE
DO PLANO DE SAÚDE
Informamos aos
beneficiários associados da ADCAP contemplados pela decisão liminar do Tribunal
Superior de Trabalho (TST), proferida em 2/10/2019, que a
diferença de valores da mensalidade do plano de saúde retroativa aos meses de agosto
e setembro foi cobrada na competência de novembro, cujos
boletos têm vencimento em 10/12/2019.
Os cálculos foram feitos
considerando o salário bruto fixo do titular do plano de saúde, formado pela
soma do benefício INSS com a suplementação do Postalis (quando houver),
conforme Certidão de Julgamento do Dissídio Coletivo, expedida em 02/10/2019,
nos autos do processo nº. TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000.
Lembramos que um
comunicado anterior informando sobre a alteração do cálculo foi enviado aos
beneficiários no dia 4 de novembro.
Em caso de dúvidas, os
beneficiários têm à sua disposição o 0800 888 8116 (Central de
Atendimento ao Beneficiário) ou as filiais da Postal Saúde nos estados. Fonte:
Postal Saúde.
Essa diferença é decorrente da inclusão do valor da contribuição adicional do Postalis (equacionamento) na base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde, a qual antes era deduzida por conta da liminar que garante a não incidência de Imposto de renda sobre essa parcela do benefício.
No acórdão de 2018, o TST determinou que a
base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde abrangia todas as parcelas sobre
as quais incidia Imposto de renda. Como sobre a contribuição adicional
(equacionamento) não incidia IR, por conta da liminar, esse valor foi retirado
da base de cálculo, reduzindo o valor final da mensalidade do plano de saúde.
No acordão de 2019, o TST definiu que, para
os aposentados, a base de cálculo era constituída dos benefícios brutos do
Postalis e do INSS e, para os empregados ativos, dos salário fixos recebidos
mensalmente (salário base + gratificação de função + anuênio).
Essa
é a diferença que a Postal está acertando no boleto de novembro/2019, e
divulgando no informativo anteriormente transcrito.
Caso
ainda restem dúvidas, solicitamos que a consulta seja realizada por meio do
telefone 0800 888 8116 citado acima.
Direção
Nacional da ADCAP.
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