Nº 80 – 11/12/2019
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO - ASSOCIADOS
DISPENSADOS ANTES DE 07/11/2018
Considerando
a Ação Civil Pública 0010062-39.2018.5.03.0009 instaurada pelo
Ministério Público do Trabalho, com apoio da ADCAP, e a sentença publicada em
07/11/2018, assunto já tratado no Informativo
ADCAP Nº 26 , e,
ainda, o caráter geral da sentença que determinou:
"[...]restabelecer o pagamento da gratificação de função suprimida, bem
como pagar as parcelas vencidas, daqueles empregados que receberam aquela
parcela por mais de 10 anos. Para o restabelecimento deverá ser computado o
valor da última gratificação integral paga[...],.".
A Diretoria da ADCAP
solicita que os associados que perderam ou tiveram redução do valor
da função até 07 de novembro de 2018, data da publicação da citada
sentença, sem Incorporação da Função pelos Correios, que
informem por intermédio do e-mail apoiojuridico@adcap.org.br os seguintes dados: nome,
matrícula, numero da Portaria de dispensa e data.
Com base nessas informações, a
ADCAP, com suporte do escritório jurídico para assuntos trabalhistas, irá
comunicar o descumprimento da sentença no respectivo processo.
Direção Nacional da
ADCAP.
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