COMO DECLARAR A TAXA DO PLANO BDNO IR ANO BASE 2020
Considerando
dúvidas e consultas dos associados e retificando o informativo publicado em 15/03/2021,
sobre como as fonte pagadoras devem apresentar o informe de rendimentos,
baseados na decisão da liminar conferida pelo desembargador Kassio Marques,
hoje ministro do STF, nos seguintes termos:
[...] Dispositivo.
Em face do exposto, atribuo efeito suspensivo à
apelação tão somente para suspender a aplicação, a todos os substituídos da
Associação dos Profissionais dos Correios
(ADCAP) que nela tenham ingressado até outubro de 2017, dos efeitos da Solução de
Consulta 354/2017, assegurando-lhes, assim, que não incida Imposto de
Renda Pessoa Física sobre as contribuições extraordinárias por eles
vertidas em favor do POSTALIS, as quais são dedutíveis da correspondente base
de cálculo até o limite previsto no art. 11 da Lei 9.532/97.[...]
1) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do
informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis e Correios) deve apresentar
o valor total dos rendimentos de 2020.
No sistema da Receita
Federal, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos
recebidos de pessoas jurídicos pelo titular.
2) TAXA EXTRA DE
EQUACIONAMENTO PLANO BD + CONTRIBUIÇÃO A PREVIDENCIA PRIVADA – O valor da taxa de
equacionamento do plano BD, deve ser apresentado junto ao valor da contribuição
à previdência privada no campo 3.03 (correios).
No sistema da Receita
Federal, esse valor deve ser lançado em PAGAMENTOS EFETUADOS – linha 36 para
aposentados e linha 38 para quem está na ativa e a quantia deduzida da base de
cálculo do imposto de renda referente a esses dois valores não deverá
ultrapassar o percentual de 12% (doze por cento) do total de rendimentos.
OBS.
Por que não lançar no campo 37? Porque este campo destina-se apenas a
funcionários públicos da administração direta.
(POSTALIS) No caso do Postalis o informe de rendimentos
está sendo apresentado com outra configuração, más a liminar está sendo
cumprida regularmente, de acordo com a decisão judicial.
No sistema da Receita Federal, lançar os valores
apresentados no informe de rendimentos , nos mesmos campos apresentados, sem
qualquer alteração para não ter problemas com a malha fina.
3) INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES:
campo 7 do informe de rendimentos.
Os
valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita
federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais
campos do formulário.
COMO OBTER DOCUMENTOS JUNTO
AOS CORREIOS PARA DECLARAÇÃO DO IR ANO BASE 2020
Para
quem saiu no PDI de 2017, em diante e recebe a parcela mensal de Indenização –
IFD, informamos que o montante recebido no ano deve ser declarado no Imposto de
Renda, sim. Esse lançamento deve ser feito no Bloco de Rendimentos Isentos e
Não tributáveis. Se você não recebeu o informe dos Correios segue o endereço de
e-mail para pedir: gcat-atendeempregado@correios.com.br
Esse
endereço também serve para você pedir quaisquer informações aos Correios sobre
o seu histórico laboral, tais como Ficha Financeira, Histórico de Cargos e
Funções, etc. Tem que mandar sua matrícula, CPF e data de saída da Empresa.
Outra
forma de acessar seus dados nos Correios é baixando no Play Store o aplicativo
"Sou Correios". Neste caso, você precisa ter a sua "última
senha" de rede dos Correios. Caso não tenha mais a senha é possível você
redefinir. Para redefinir, no entanto, você não pode ter mudado o seu celular
de cadastro no Populis. Caso tenha mudado de celular o primeiro passo é mandar
mensagem para o endereço GCAT mencionado acima e pedir para eles atualizarem.
O
prazo para entrega da declaração que era 30/04/2021, DEVERÁ SER prorrogado para
31/05 ou 31/07/2021. Fique atento ao noticiário sobre o tema.
Caso
reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao
preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar
suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
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