quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Malha Fina IV – Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

Em continuidade aos esclarecimentos sobre os associados que caíram na malha fina da Receita Federal, replicamos abaixo, a nota do Postalis sobre o tema:

“ Comunicado aos participantes que permanecem com suas declarações do imposto de renda na malha fiscal

02/09/2021

Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. Os documentos referentes à liminar judicial, para os associados da ADCAP, deverão ser solicitados à Associação por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br  

Como entregar os documentos a Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

 

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico

 

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz
parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal: https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br  

Como entregar os documentos a Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimacao

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do
e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.”

Com referência as liminares que são citadas na nota acima os associados poderão consegui-las clicando em: https://sis.adcap.org.br/

Qualquer fato novo,  sobre o tema, manteremos os associados informados.


Clique e confira:

Decisão - concessão parcial da liminar sobre IR das taxas extras

Decisão - deferimento parcial do efeito suspensivo à apelação

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

 

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