sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
PDI - CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE TER
A ADCAP recebeu, informalmente e por vários meios, minutas do possível contrato que estaria sendo proposto para regular as relações entre os Correios e os trabalhadores que aderirem ao PDV dos Correios que está sendo proposto.
A ADCAP identificou e não tem dúvidas de que os trabalhadores que aderirem ao PDV deverão ter muito cuidado e atenção com a possibilidade de diversos aspectos omissos, irregulares ou mesmo ilegais.
Por exemplo, a minuta de contrato que circula é omissa em como ficará a assistência médica, hospitalar e odontológica, após o desligamento. A minuta é ilegal no tratamento dos direitos de herdeiros na hipótese de falecimento dos trabalhadores. A minuta de contrato é irregular na previsão da ocorrência de inadimplemento pelos Correios, pois simplesmente indica que o compromisso deixa de existir. Atrasos eventuais nos pagamentos das parcelas não ensejam incidência de correção monetária.
Enfim, uma série de ilegalidades e arbitrariedades que beiram o absurdo e demonstram a falta de cuidado e atenção, quando se considera que o contrato estará sendo firmado com trabalhadores idosos, que dedicaram sua vida profissional à Empresa. Por não estar ainda ratificado, estamos na expectativa de que as inconsistência e irregularidades desse contrato sejam devidamente eliminadas e o PDI seja realmente uma proposta justa e honesta para os empregados.
Além disso, como já alertamos anteriormente, outro aspecto que merece especial atenção é sobre como a Empresa e o POSTALIS assegurarão o equilíbrio para o plano BD do POSTALIS, que sofrerá gravíssimo impacto de liquidez com a migração simultânea de milhares de participantes para beneficiários. Haverá aporte compensatório da patrocinadora para assegurar que o fundo não quebrará com este PDV? Não se pode deixar de lembrar que o plano de equilíbrio vigente e aprovado por todas as instâncias considera idade média de acesso ao benefício bem superior aos 58 anos.
Enterrar o Plano BD é condenar 90.000 famílias ao desespero. Temos mais de 30.000 aposentados e pensionistas sobrevivendo dos pagamentos desse Plano de Benefícios e todos: atuais e futuros aposentados serão frustrados em suas poupanças, construídas ao longo de vários anos com essa medida se os cálculos atuariais não forem bem feitos e claramente demonstrados aos participantes e assistidos.
A ADCAP aguardará a divulgação oficial do plano e de seu regulamento para trazer mais informações aos associados. E manterá seus advogados a postos para um estudo detalhado do assunto.
Por ora, a recomendação da associação é de muita atenção com possíveis armadilhas que parecem constar nessas minutas, uma das quais pode ser lida no link: http://www.adcap.org.br/wp-content/uploads/Minuta_PDI.doc
Direção Nacional da ADCAP.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Redução de Funções
A ADCAP tem recebido informações de associados a respeito de um plano de redução de funções que estaria sendo preparado pela direção da Empresa, dentro das medidas para produzir economias.
Mais uma vez os trabalhadores serão chamados a pagar por um resultado negativo que não produziram, na forma de uma redução de remuneração que afetará a muitos, se ocorrer como se comenta.
Como a direção da Empresa parece que agirá mais uma vez com o improviso e a falta de profissionalismo que tem caracterizado os últimos dirigentes que por aqui passaram, os advogados da ADCAP Nacional e de seus Núcleos Regionais estarão a postos para apoiar os associados nas ações trabalhistas que se farão necessárias para assegurar seus direitos, especialmente os relacionados à incorporação de função (Súmula 372 do TST e outros julgados).
Direção Nacional da ADCAP.
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
BB e Correios fazem
acordo para manter serviços do Banco
Postal
Época Negócios
06/12/2016
Banco do Brasil (BB) e os Correios assinaram
acordo para continuidade da distribuição de produtos e serviços da instituição
financeira na rede de atendimento do Banco Postal pelo prazo de até 36 meses. A
informação foi divulgada na noite dessa segunda-feira (05/12) pelo BB.
O Banco Postal é um correspondente na
prestação de serviços bancários básicos, resultado de parceria entre os
Correios e uma instituição financeira.O acordo estabelece novo modelo de
remuneração mensal baseado em uma parte fixa de R$ 5 milhões e o restante
conforme a performance do negócio, por meio de comissionamento variável, de
acordo com o volume de serviços prestados. Ao adotar este modelo, estima-se que
o BB pague aos Correios aproximadamente R$ 24 milhões no primeiro mês, valor
que poderá variar de acordo com a produtividade da rede do Banco Postal.
No novo contrato, os clientes terão acesso a
produtos e serviços financeiros, tais como abertura de conta corrente completa,
Conta Fácil, cartão de crédito, crédito pessoal, consignado, pagamentos de
beneficiários da previdência social, recebimento de contas em geral, saques e depósitos.
Atualmente, o BB conta com 6.998 unidades de
atendimento, sendo 4.972 agências de varejo e 1.781 postos de atendimento, que
se somam aos 6.145 pontos de atendimento do Banco Postal.
O Banco do Brasil assumiu o Banco Postal em
janeiro de 2012, no lugar do Bradesco. O contrato com o Banco do Brasil
terminaria neste ano. No dia 6 de outubro, o Banco do Brasil e os Correios
encerraram negociações e o banco desistiu de ampliar os serviços do Banco
Postal. E os Correios anunciaram um processo de seleção pública para escolher
uma instituição financeira para prestação de serviços de correspondente
bancário, mas não recebeu nenhuma proposta dos bancos.
Por risco a saúde de
agente, Correios devem cumprir decisão mesmo
podendo recorrer
CONJUR
5 de dezembro de 2016
Se a saúde de uma pessoa depende da aplicação
de uma sentença da qual a parte perdedora ainda pode recorrer, o determinado
pelo juiz deve ser feito imediatamente. Com esse entendimento, a 7ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que a condenou a incluir uma
atendente no plano de saúde gerido pela própria empresa. Os Correios questionavam
a necessidade de cumprir a obrigação de fazer durante a execução provisória do
acórdão, a qual ainda é passível de recurso, mas os ministros identificaram
risco na demora da prestação da tutela jurisdicional.
A empregada sofre sequelas decorrentes de
assalto ocorrido na agência em que trabalhava, em Primavera de Rondônia (RO), e
necessita de acompanhamento psicológico. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região manteve sentença que reconheceu a necessidade e a urgência no tratamento
da atendente comercial, sob o risco de agravar as fobias dela e gerar
retrocesso em sua recuperação. "Os prejuízos seriam irreparáveis",
afirmou.
Produção imediata
No exame do agravo da empresa ao TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, registrou a discordância dos Correios com a execução provisória da decisão, no sentido de cumprir imediatamente a obrigação de disponibilizar o plano de saúde para a empregada. Segundo a empresa, a conclusão poderia ser alterada em julgamento de recurso à instância superior. Os Correios também argumentaram que, por ser entidade pública, detentor das prerrogativas da Fazenda Pública, não pode ser submetido a essa modalidade de execução.
No exame do agravo da empresa ao TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, registrou a discordância dos Correios com a execução provisória da decisão, no sentido de cumprir imediatamente a obrigação de disponibilizar o plano de saúde para a empregada. Segundo a empresa, a conclusão poderia ser alterada em julgamento de recurso à instância superior. Os Correios também argumentaram que, por ser entidade pública, detentor das prerrogativas da Fazenda Pública, não pode ser submetido a essa modalidade de execução.
O relator afirmou que a possibilidade de
alteração da decisão, por meio de recurso, não impede a produção imediata dos
efeitos da sentença. Assim, a "direta efetivação da tutela referente à
obrigação de fazer ou não fazer encontra plena autorização no Processo do
Trabalho", principalmente nos casos, como o da atendente, em que o pedido
de antecipação de tutela atende aos requisitos previstos nos artigos 273 e 461
do Código de Processo Civil de 1973. Nessa perspectiva, o ministro constatou
"fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação", uma vez
que a mulher precisa urgentemente de assistência médica.
Vieira de Mello Filho ainda apontou acórdão
do Supremo Tribunal Federal (AC 2.836) para concluir que a administração
pública "não pode se valer de suas prerrogativas em detrimento de direitos
fundamentais do cidadão, em especial, do trabalhador que despende sua força de
trabalho em favor do interesse público". Isso porque "a proteção à
saúde, à dignidade e ao salário, assegurada pela Constituição da República,
constitui direito de natureza alimentar, crédito ‘superprivilegiado' destinado
à subsistência do trabalhador e de sua família".
Opção de não recorrer
O caso não está entre os processos trabalhistas que a empresa opta por não recorrer. Em abril desse ano, os Correios formalizaram no Tribunal Superior do Trabalho a desistência de interpor recursos em 254 processos em que as decisões foram desfavoráveis à empresa. Em ofício entregue ao vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a empresa também se colocou à disposição para contribuir com a política de conciliação da corte.
O caso não está entre os processos trabalhistas que a empresa opta por não recorrer. Em abril desse ano, os Correios formalizaram no Tribunal Superior do Trabalho a desistência de interpor recursos em 254 processos em que as decisões foram desfavoráveis à empresa. Em ofício entregue ao vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a empresa também se colocou à disposição para contribuir com a política de conciliação da corte.
Ao comunicar a decisão, o
superintendente-executivo jurídico dos Correios, Alexandre Reybmm, destacou que
a medida vai desafogar o número de processos e gerar economia processual e
financeira para a empresa, que passa por um momento de ajuste de despesas para
retomar seu crescimento sustentável. "O prolongamento dessas ações faz com
que o passivo seja crescente, e a nossa ideia foi estancar essa situação",
destacou o superintendente. Entre os processos contemplados estão os que tratam
de progressões por antiguidade, incorporação de função, danos morais,
responsabilidade subsidiária e acidentes de trabalho. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 86-70.2011.5.14.0001
Déficit no quadro de
funcionários prejudica entrega dos Correios
O Globo
04/12/2016
RIO - Há um ano e oito meses, Domingos Sávio,
de 60 anos, busca todas as suas correspondências na Central de Distribuição dos
Correios localizada
na Rua Saldanha Marinho, no Centro. A rotina forçada, que chega a três vezes na
semana, começou quando o carteiro que atendia o prédio onde mora, no Fonseca,
na Zona Norte, aposentou-se.
— Não chega nada, nem mesmo uma conta. Eu
moro na Alameda (São Boaventura), que é um lugar de fácil acesso. Ele (o
funcionário) não foi substituído quando saiu — critica Sávio, que ainda precisa
de paciência para buscar as correspondências. — O atendimento no posto também é
ruim. (O posto) só abre às 13h e tem apenas um funcionário para atender todo
mundo que está nessa situação. Estou aqui há uma hora esperando.
A situação de Domingos Sávio, que falou com a
equipe de reportagem em 23 de novembro, não é isolada. Três dias antes, o
colunista do GLOBO-Niterói Luiz André Alzer mostrou que os moradores da
primeira quadra da Rua Belisário Augusto, em Icaraí, não recebiam
correspondência nem contas. Eles precisavam ir até o centro de distribuição na
Rua Saldanha Marinho, onde os próprios separavam o que era deles. A justificativa
dada aos moradores é o número insuficiente de carteiros.
A dificuldade enfrentada pela empresa é
confirmada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios no Estado do Rio de
Janeiro (Sintect-RJ). De acordo com o diretor Marcos Sant’Águida, o déficit de
funcionários da empresa vem se agravando há duas décadas.
— O déficit nacional está na faixa de oito
mil carteiros, (o que seria necessário) para normalizar a entrega postal. No
estado do Rio, são cerca de mil carteiros para normalizar o serviço. A situação
vai se agravando porque trabalhadores vão se aposentando ou se demitindo e não
vão sendo substituídos na mesma velocidade. Em São Gonçalo e Niterói, são cerca
de 300 carteiros a menos do que o necessário — afirma Sant’Águida.
Segundo o diretor, é necessário realizar
concursos públicos para solucionar o problema. O quadro, porém, deve se
agravar. No mês passado, a empresa lançou um Plano de Demissão Voluntária (PDV)
que pretende cortar cerca de oito mil funcionários em todo o país.
RANKING DE RECLAMAÇÕES
No site Reclame Aqui, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (EBCT) aparece em mais de um ranking entre as mais
criticadas. É a nona, por exemplo, na lista das “piores empresas dos últimos 30
dias”, com 2.368 menções (até o fechamento desta edição). Já no rol das “mais
reclamadas dos últimos 12 meses”, os Correios figuram, com 31.787 citações, em
15° lugar.
A EBCT, em nota, disse que “não confirma o
déficit informado” e acrescentou que a falta eventual e pontual de
profissionais está sendo suprida com as medidas de reorganização dos distritos
de entrega e redistribuição do efetivo.
Fim do e-Sedex pode
fazer frete de e-commerce subir 30%
Estadão
03/12/2016
Apesar de os comentários sobre o fim do
e-Sedex circularem há mais de um ano, a notícia, anunciada nesta semana, de que
os Correios vão extinguir o serviço a partir de 1.º de janeiro pegou o
e-commerce de surpresa. O e-Sedex é considerado a principal alternativa para
entrega rápida de encomendas no varejo online.Usado por pequenos e médios e-commerces
desde que foi criado, há 16 anos, o serviço utiliza a mesma estrutura de
entregas expressas comuns, mas custa entre 20% e 30% menos do que o Sedex
tradicional. Os grandes varejistas, por fazerem um grande volume de entregas
diárias, costumam contratar empresas privadas de entregas.“Recebemos o anúncio
como uma notícia muito ruim”, disse o presidente da Associação Brasileira de
Comércio Eletrônico (ABComm), Maurício Salvador. “Trará um aumento de preços
imediato no frete e uma redução da qualidade. Quem vai pagar essa conta com os
varejistas será o consumidor final.”
Para Leandro Bassoi, diretor de logística do Mercado Livre, a medida deve levar a uma concentração de mercado, reduzindo o espaço dos pequenos sites. “Hoje, sem uma média de cem entregas por dia, você não consegue ter acesso a uma transportadora privada. O fim do e-Sedex prejudica muito os pequenos e médios empreendedores.”
Sem fôlego. Procurados, os Correios não comentaram o fim do serviço. Fontes de mercado, no entanto, afirmam que a estratégia é parte do plano para reverter os prejuízos da estatal, que devem ser de R$ 2 bilhões neste ano; em 2015, as perdas foram de R$ 2,1 bilhões.
Segundo estimativas da ABComm, o preço do frete representa de 6% a 12% do valor pago de um produto adquirido pela web. Quanto menor é a loja virtual, maior o peso do custo da entrega. Sem volume para negociar o frete com transportadoras, o preço pago pelos pequenos empresários é parecido com o cobrado das pessoas físicas.
Há quem defenda, porém, que a baixa participação das empresas privadas de transporte – elas são 35 mil apenas em São Paulo – no e-commerce reflete uma vantagem competitiva dos Correios que prejudica o restante do setor. “Os Correios têm o monopólio para entrega de cartas e correspondências. Mas fazem uma interpretação jurídica disso para avançar também sobre as entregas expressas”, disse Paulo Furquim, coordenador do Centro de Estratégia e Pesquisas do Insper.
Para Leandro Bassoi, diretor de logística do Mercado Livre, a medida deve levar a uma concentração de mercado, reduzindo o espaço dos pequenos sites. “Hoje, sem uma média de cem entregas por dia, você não consegue ter acesso a uma transportadora privada. O fim do e-Sedex prejudica muito os pequenos e médios empreendedores.”
Sem fôlego. Procurados, os Correios não comentaram o fim do serviço. Fontes de mercado, no entanto, afirmam que a estratégia é parte do plano para reverter os prejuízos da estatal, que devem ser de R$ 2 bilhões neste ano; em 2015, as perdas foram de R$ 2,1 bilhões.
Segundo estimativas da ABComm, o preço do frete representa de 6% a 12% do valor pago de um produto adquirido pela web. Quanto menor é a loja virtual, maior o peso do custo da entrega. Sem volume para negociar o frete com transportadoras, o preço pago pelos pequenos empresários é parecido com o cobrado das pessoas físicas.
Há quem defenda, porém, que a baixa participação das empresas privadas de transporte – elas são 35 mil apenas em São Paulo – no e-commerce reflete uma vantagem competitiva dos Correios que prejudica o restante do setor. “Os Correios têm o monopólio para entrega de cartas e correspondências. Mas fazem uma interpretação jurídica disso para avançar também sobre as entregas expressas”, disse Paulo Furquim, coordenador do Centro de Estratégia e Pesquisas do Insper.
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