Novas regras
obrigam planos de saúde a qualificar atendimento
FolhaMax
22 de Janeiro de 2016
22 de Janeiro de 2016
Com o objetivo de melhorar o atendimento prestado aos
beneficiários de planos de saúde privados, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa definindo regras para o
atendimento nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura
assistencial. A RN nº 395/2016, publicada na quinta-feira (14.01), entrará em
vigor no dia 15 de maio e estabelece prazos para a prestação de informações ao
consumidor e obriga as operadoras a disponibilizarem canais de contato
presencial e telefônico.
Dentre as principais medidas, destaca-se a
obrigatoriedade de as operadoras fornecerem imediatamente aos beneficiários as
informações/orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial
solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. A resolução também determina a
disponibilização de atendimento presencial, em horário comercial durante os
dias úteis, nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Esta regra não
se aplica às operadoras de pequeno porte, exclusivamente odontológicas,
filantrópicas e autogestões.
Com relação ao atendimento telefônico, a RN estabelece
que as empresas de grande porte disponibilizem o canal durante 24 horas, sete
dias por semana. Já as operadoras de médio e pequeno porte, exclusivamente
odontológicas e filantrópicas, deverão oferecer atendimento telefônico em
horário comercial, nos dias úteis.
Para os casos que envolvem serviços de urgência e
emergência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico
24 horas, nos sete dias da semana. Independente do canal utilizado, a operadora
deverá fornecer número de protocolo no início do atendimento ou logo que o
atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial.
Caso a solicitação seja negada os motivos legais e
justificativas deverão ser informados detalhadamente. O beneficiário também
poderá solicitar o envio dessas informações por escrito em até 24 horas e
requerer a reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da
empresa, podendo recorrer da negativa dentro da própria operadora.
Prazos de resposta:
* Urgência e emergência: resposta imediata.
* Outros casos em que não é possível a resposta imediata: em até cinco dias úteis.
* Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: em até dez dias úteis.
* Procedimentos/serviços com prazos máximos para garantia de atendimento inferiores a cinco dias: a resposta da operadora deverá se dar dentro do prazo previsto na RN n° 259, de 2011.
* Outros casos em que não é possível a resposta imediata: em até cinco dias úteis.
* Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: em até dez dias úteis.
* Procedimentos/serviços com prazos máximos para garantia de atendimento inferiores a cinco dias: a resposta da operadora deverá se dar dentro do prazo previsto na RN n° 259, de 2011.
Com informações da ANS
Atendimento no Procon
O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida
Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive
Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro
de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o
consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das
08h30 às 17h30.
No
posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das
07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia
Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras
informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.
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