TRT DECIDE: CEDIDOS
NÃO PODEM
OCUPAR FUNÇÕES!
OCUPAR FUNÇÕES!
A
ADCAP sempre atuou em favor da profissionalização da gestão administrativa dos
Correios. Nos últimos seis anos, várias foram as ações neste sentido, seja
através de ofícios à alta direção da ECT, aos ministros do período e até aos
presidentes da República; através de atuação no Congresso Nacional; seja
através de denúncias ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos e à
proposição de ações judiciais.
Temos
a alegria de anunciar que a ADCAP obteve decisão liminar que proíbe a
administração dos Correios de designar profissionais cedidos para ocupar
funções técnicas ou gerenciais, em cumprimento aos limites e requisitos fixados
pelo Decreto n. 8.016/2015, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Veja trecho da decisão:
"...Nada
obstante, defiro
parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS se abstenha de lotar cedidos sem a
observância da regra do art. 43 do Decreto 8.016/2013, a partir da ciência
desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 enquanto a
função estiver ocupada sem estrita observância do Decreto 8.016/2013. Vale
dizer, a ré está, a partir da presente decisão, proibida de nomear cedidos para
funções que não sejam técnicas e gerenciais ligadas à Diretoria Executiva, para
que seja observado o aludido Decreto...
...Designo
para realização de audiência UNA a data de 4/4/2016, às 13h30minutos, ficando desde logo advertidas as
partes que serão aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de
ausência do reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na
hipótese de ausência do reclamado)...
...Notifique-se
a ré, por mandado judicial, com urgência, para ciência e cumprimento da
presente decisão, bem como da audiência designada...
Brasília,
12 de janeiro de 2016.
ROBERTA DE
MELO CARVALHO
Juíza
do Trabalho Substituta"
A
liminar em questão foi obtida na ação civil
pública 0005130-27.2015.5.10.0006.
A
ADCAP prosseguirá atuando em todos os fóruns para fazer valer este
entendimento, pois, além de irregulares, essas cessões criam ônus desnecessário
para os Correios, num momento em que a própria direção propugna ações de
economia. Por que gastar, então, até meio milhão de reais por ano com cada
cedido?
A
ADCAP entende e sempre defendeu que as funções nos Correios sejam exercidas
pelo pessoal concursado do seu quadro próprio.
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