ELEIÇÕES DA ADCAP
NACIONAL
TRIÊNIO 2016 - 2019
TRIÊNIO 2016 - 2019
Vem aí mais um período eleitoral
da Associação. Conforme as disposições estatutárias, serão promovidas eleições
para todos os cargos eletivos da ADCAP Nacional, Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal Nacional.
De forma resumida, o processo eleitoral tem o seguinte cronograma:
Publicação Edital
|
18 a 21/01/16
|
Designação
da Junta Eleitoral
|
Até 22/02/16
|
Divulgação do Regulamento Eleitoral
|
25/02/16
|
Registro de candidaturas
|
18 a 23/03/16
|
Campanha
Eleitoral (Via ADCAP)
|
01/04/16 a 27/04/16
|
Impugnação da Junta Eleitoral
|
Até 01/04/16
|
Impugnação
de candidaturas
|
Até 07/04/16
|
Votação
|
22 a 29/04/16
|
Resultado da Eleição
|
29/04/2016
|
Impugnação
de Resultado
|
Até 16/05/16
|
Posse dos
eleitos
|
20/05/16
|
Os Núcleos Regionais da ADCAP
deverão ajustar seus procedimentos para o processo eleitoral de acordo com as
instruções emanadas da Junta Eleitoral (membros informados abaixo), designada
pelo Presidente conforme Art. 61 do Estatuto.
Membros da Junta Eleitoral -
ADCAP Nacional:
·
ANTÔNIO CARLOS FRANÇA KRUEL (Presidente)
·
LUIS FERNANDO CASTILHO LAVOYER (1º Secretário)
·
MARCELO BAUMANN MENDES (2º Secretário)
Lembramos que as demais
informações sobre as eleições deverão ser acompanhadas pelos associados por
meio dos comunicados enviados via e-mail e no portal da ADCAP: www.adcap.org.br
Solicitamos manter seus dados
atualizados junto ao cadastro da ADCAP Nacional, através do e-mail: adcapnacional@outlook.com
PROCEDIMENTOS DETALHADOS E CRONOGRAMA
ATENÇÃO - Abaixo todo o Cronograma e procedimentos detalhados em conformidade com o ESTATUTO da ADCAP (Cap. VIII–Das Eleições), considerando a realização da votação para o período de 22 a 29/04/2016, que necessitam ser divulgados ao associado:
1 – PÉRIODO
ELEITORAL - 21/01/2016 à 30/04/2016
2 – VOTAÇÃO - 22/04/2016 à 29/04/2016 (A votação será
realizada por meio do Portal da ADCAP na internet)
3 – JUNTA ELEITORAL - Designada até 22/02/2016, divulgada
através dos meios de comunicação da ADCAP.
3.1 – FORMAÇÃO – Por no mínimo três (3) associados que não exerçam cargo na ADCAP, nem sejam candidatos, ou parentes de candidatos, consanguíneos ou afins.
3.2 – POSSE - Logo que designada
3.1 – FORMAÇÃO – Por no mínimo três (3) associados que não exerçam cargo na ADCAP, nem sejam candidatos, ou parentes de candidatos, consanguíneos ou afins.
3.2 – POSSE - Logo que designada
3.3 – IMPUGNAÇÃO DE MEMBROS DA
JUNTA ELEITORAL – Até 01/04/2016
3.4 – RECURSO - Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.
3.5 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO - Havendo acolhimento do pedido de impugnação, o Presidente ou o Conselho Nacional da ADCAP escolherá, no ato, associado que substitua o afastado.
Observação: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.
3.4 – RECURSO - Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.
3.5 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO - Havendo acolhimento do pedido de impugnação, o Presidente ou o Conselho Nacional da ADCAP escolherá, no ato, associado que substitua o afastado.
Observação: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.
3.6 –
DISSOLUÇÃO DA JUNTA - Com a
posse dos eleitos
4 – RGISTRO DE CANDIDATURA – período de 18 a 23/03/2016
4 – RGISTRO DE CANDIDATURA – período de 18 a 23/03/2016
4.1 –
DIRETORIA EXECUTIVA - Chapa com
os nomes de todos os candidatos aos cargos efetivos:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral
Diretor Administrativo e
Financeiro;
Diretor de Comunicação e
Desenvolvimento;
Diretor de Relações Funcionais;
Diretor de Relações Externas;
Diretor Jurídico; e
Diretor de Aposentados e Previdência.
Diretor de Relações Externas;
Diretor Jurídico; e
Diretor de Aposentados e Previdência.
4.2 – CONSELHO FISCAL - Registro individual, desvinculado de
qualquer chapa concorrente.
4.3 –
IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS - Até 07/04/2016.
Qualquer associado poderá solicitar a
impugnação de candidatura.
4.4 –
OBSERVAÇÕES:
a) é vedado ao candidato disputar mais de um cargo ou figurar em mais de
uma chapa; e
b) é permitida uma só “reeleição” para o mesmo cargo em mandato consecutivo.
b) é permitida uma só “reeleição” para o mesmo cargo em mandato consecutivo.
5 –
PROCLAMAÇÃO – Após
conclusão dos trabalhos da Junta – A partir das 18hs do dia 29/04/2016
5.1 - CONSELHO FISCAL – Serão proclamados eleitos os cinco (5)
associados candidatos mais votados.
Em caso de empate, o critério de desempate
será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 63, tendo a
preferência o associado mais antigo da ADCAP.
5.2 –
DIRETORIA EXECUTIVA – Será
proclamada eleita a chapa que obtiver maior votação.
Em caso de empate, o critério de desempate
será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 64, tendo a
preferência o associado mais antigo da ADCAP.
5.3 – RECURSO - Até quinze (15) dias da proclamação dos resultados. Em havendo recurso contra a proclamação dos resultados que não possa ser desde logo decidido, o Presidente convocará AGE com esse fim específico.
6 – POSSE – 20/05/2016, ressalvada a hipótese de protelação/decisão de recurso interposto com relação aos trabalhos e/ou proclamação dos eleitos.
Direção da ADCAP Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário