STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias
Globo.com
06/06/2019
06/06/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (6) que o governo federal não pode vender estatais sem aval
do Congresso Nacional e sem licitação quando a transação implicar perda de
controle acionário.
Na terceira sessão de julgamento do tema, a
maioria dos magistrados da Suprema Corte permitiu vendas sem autorização do
parlamento somente para as empresas estatais subsidiárias. A decisão também
vale para governos estaduais e prefeituras.
Uma empresa subsidiária é uma espécie de
subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas no mesmo ramo
de atividades da "empresa-mãe". A Petrobras, por exemplo, tem 36
subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora; a Eletrobras, 30; e o
Banco do Brasil, 16.
O governo federal tem, segundo o Ministério
da Economia, 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias.
Para o ministro de Minas e Energia, Bento
Albuquerque, a decisão foi "importantíssima" para os investimentos
previstos no setor de petróleo e gás e no setor elétrico. "Vai permitir,
também, para a nossa política de abertura do mercado de derivados e do gás,
gerar competitividade e justeza tarifária, fundamental para a retomada do
crescimento econômico e industrial do país", acrescentou.
Ao final do julgamento, a maioria dos
ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a
flexibilização de regras para a comercialização de estatais.
Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.
Ao tomar a decisão, o plenário do STF
derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado
pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender
estatais sem autorização do Congresso.
Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma
ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa
Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf).
O plenário do STF começou a julgar o tema na
semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski
foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a
liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o
placar estava empatado em 2 a 2.
Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar
o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de
voto:
Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram
para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do
Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos
magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para
fazer esse tipo de operação.
Interesse de R$ 80 bilhões
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de
todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de
julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo
federal em relação a venda de ativos e privatizações.
O governo federal alega que poderia gerar
mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o
ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André
Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para
defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem
aval do Legislativo.
Ao final do julgamento, o advogado-geral da
União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas
"empresas-mãe" vai obedecer entendimento do Supremo, que passou a
exigir aval do Congresso Nacional e licitação.
Ao final do julgamento, a maioria dos
ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a
flexibilização de regras para a comercialização de estatais.
Para a corrente majoritária, a flexibilização
não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.
Ao tomar a decisão, o plenário do STF
derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado
pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender
estatais sem autorização do Congresso.
Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma
ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa
Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf).
O plenário do STF começou a julgar o tema na semana
passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o
primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no
ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar
estava empatado em 2 a 2.
Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar
o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de
voto:
Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram
para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do
Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos
magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para
fazer esse tipo de operação.
Interesse de R$ 80 bilhões
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de
todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de julgamentos
somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em
relação a venda de ativos e privatizações.
O governo federal alega que poderia gerar
mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o
ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André
Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para
defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais
sem aval do Legislativo.
Ao final do julgamento, o advogado-geral da
União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas
"empresas-mãe" vai obedecer o entendimento do Supremo, que passou a
exigir aval do Congresso Nacional e licitação.
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