sexta-feira, 7 de junho de 2019


STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias

Globo.com
06/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo federal não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a transação implicar perda de controle acionário. 

Na terceira sessão de julgamento do tema, a maioria dos magistrados da Suprema Corte permitiu vendas sem autorização do parlamento somente para as empresas estatais subsidiárias. A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras. 

Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas no mesmo ramo de atividades da "empresa-mãe". A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora; a Eletrobras, 30; e o Banco do Brasil, 16. 

O governo federal tem, segundo o Ministério da Economia, 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias. 
Para o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a decisão foi "importantíssima" para os investimentos previstos no setor de petróleo e gás e no setor elétrico. "Vai permitir, também, para a nossa política de abertura do mercado de derivados e do gás, gerar competitividade e justeza tarifária, fundamental para a retomada do crescimento econômico e industrial do país", acrescentou. 

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. 

Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.

Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso. 

Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). 

O plenário do STF começou a julgar o tema na semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar estava empatado em 2 a 2. 

Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de voto: 

Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

Interesse de R$ 80 bilhões
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em relação a venda de ativos e privatizações. 

O governo federal alega que poderia gerar mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem aval do Legislativo. 

Ao final do julgamento, o advogado-geral da União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas "empresas-mãe" vai obedecer  entendimento do Supremo, que passou a exigir aval do Congresso Nacional e licitação. 

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. 

Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico. 

Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso. 

Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). 

O plenário do STF começou a julgar o tema na semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar estava empatado em 2 a 2. 

Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de voto: 

Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

Interesse de R$ 80 bilhões
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em relação a venda de ativos e privatizações. 

O governo federal alega que poderia gerar mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem aval do Legislativo. 

Ao final do julgamento, o advogado-geral da União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas "empresas-mãe" vai obedecer o entendimento do Supremo, que passou a exigir aval do Congresso Nacional e licitação. 

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