Nº 61–
13/09/2019
ASSOCIADOS
QUE SAÍRAM DE FÉRIAS A
PARTIR DE
26/06/2019 TÊM DIREITO
A
GRATIFICAÇÃO DE 70%
Lembramos que os associados da
ADCAP que usufruíram férias a partir de 26/06/2018 têm direito de
receber o abono (gratificação) de férias em percentual de 70% e não 30,
conforme determinou sentença da ação coletiva ajuizada pela ADCAP.
Já orientamos àqueles associados
que estão enquadrados nessa situação e que não receberam o abono no percentual
de 70% que apresentassem requerimento aos Correios solicitando a complementação
do pagamento.
Já recebemos, por intermédio do
e-mail adcap@adcap.org.br,
diversas mensagens de associados encaminhando cópia do requerimento apresentado
aos Correios e cópia da resposta da Empresa.
Informamos que, para os eventuais
casos de descumprimento, informaremos no próximo dia 30/09/2019 ao juízo
competente a relação de associados que se encontram com esse direito não
cumprido.
Assim, pedimos que os associados que se encontram nessa situação e ainda não enviaram informação para o citado e-mail, que providenciem isso o quanto antes.
Assim, pedimos que os associados que se encontram nessa situação e ainda não enviaram informação para o citado e-mail, que providenciem isso o quanto antes.
Direção Nacional da ADCAP.
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