Nº 65 – 25/09/2019
Caixa responde por déficit do fundo de
pensão dos funcionários, decide juiz.
Com base na notícia, cuja manchete citamos no
título, que foi veiculada no Consultor Jurídico (conjur.com.br), onde informava
que a CAIXA assumiria o déficit do fundo de pensão dos funcionários – FUNCEF,
vários associados encaminharam mensagens sugerindo que deveríamos fazer o mesmo
contra a ECT, no caso do déficit do POSTALIS.
Passamos o assunto para análise
dos nossos Advogados, que responderam o seguinte:
"A decisão
conclui pela improcedência dos pedidos: o juiz entendeu foi somente que, se a
demanda versar sobre o equacionamento do déficit, a Patrocinadora pode ser ré —
o que não quer dizer que, sendo ré, deverá ser responsabilizada pelo déficit
para além das proporções definidas no regulamento.“
Tanto é assim que, ao
final, entendeu que é possível a implantação do plano de equacionamento —
devendo a Patrocinadora ser responsabilizada pela quota dos participantes
somente se comprovada a “ocorrência de fraude ou de má-gestão como causa do
déficit no plano de previdência complementar.
Acreditamos, assim,
que essa decisão não nos ajuda. Já temos processo em curso em que buscamos o
reconhecimento da ocorrência de fraudes na gestão do Postalis. - Cypriano
Advogados”.
Diante disso, vamos
aguardar o julgamento da nossa ação, em andamento, e acompanhar as decisões das
ações judiciais, das demais fundações de previdência privada de empresas
estatais, cuja jurisprudência possa agregar valor e nos ajudar em nossos
processos.
Direção Nacional da
ADCAP.
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