Nº 114 – 11/11/2020
Considerando as
diversas comunicações emitidas pelos Correios sobre a situação dos aposentados
que continuam com contratos ativos, em flagrante desrespeito à legislação
vigente, após manifestações do representante dos trabalhadores dos Correios no
Conselho Deliberativo da Empresa e da ADCAP à DIGEP, a diretoria da Associação
deliberou por ingressar com medida judicial preventiva visando garantir a
manutenção dos contratos de trabalho para todos os seus associados que:
- Se
aposentaram na vigência da legislação providenciaria aplicada até
13/11/2019, mesmo que tenham feito recebimentos ou saques de
FGTS/PIS/PASEP após essa data;
- Pediram
aposentadoria até 13/11/2019 e tiveram a concessão após essa data, mas
utilizaram contribuições integrais do regime anterior;
- Se
aposentaram após 13/11/2019, entretanto, utilizaram das contribuições
integrais vertidas ao INSS no regime anterior.
Dúvidas poderão ser
encaminhadas para o endereço: previdencia@adcap.org.br
Direção
Nacional da ADCAP.
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