Justiça garante licença-maternidade de 6 meses a funcionárias dos Correios
Veja
23/11/2020
Apesar de contratos serem CLT, que prevê 4
meses de afastamento, regra interna permite prorrogação do período duas
decisões judiciais, uma do TRT da 10ª Região e outra do TRT da 3ª Região,
garantiram a prorrogação da licença-maternidade para trabalhadoras dos Correios.
Em razão do fim da vigência do último acordo
coletivo, que se extinguiu em 31 de julho deste ano, a empresa resolveu
voltar atrás em direitos adquiridos e aplicar somente a legislação que
consta na CLT — regime que rege os contratos de trabalho dos funcionários e funcionárias dos Correios — e que determina que a licença
maternidade é de apenas quatro meses, ou seja, 120 dias.
Em uma das decisões, a juíza Mary Rossi de
Oliveira, do TRT da 10ª Região, levou em consideração as regras que
constam no “Manual de Pessoal” dos Correios. Na parte do documento que
trata sobre o período de licença-maternidade, a empresa diz que
“a empregada poderá solicitar à sua unidade de lotação, até o prazo de 30
dias antes do término da licença maternidade de 120 dias, a prorrogação da
licença por mais 60 dias”.
As funcionárias foram representadas pela
banca Cezar Britto & Advogados Associados. Com informações da Veja.
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