TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios
CONJUR
17 de agosto de 2017
17 de agosto de 2017
A entrega de correspondência é uma atividade
de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos
morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o
trabalho.
Conforme informações do jornal Valor
Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma
caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma
hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para
o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.
Para os ministros do TST, a atividade de
entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles
são com frequência alvos de ações criminosas.
RR 10758-78.2015.5.03.0139
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