terça-feira, 8 de agosto de 2017

LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

VALOR ECONÔMICO
7/8/17

Encerra-se no dia 14 o prazo para que interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, parágrafo 4°, da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado. O edital de intimação foi publicado no dia 29 de junho pelo relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, fixando prazo de 15 dias para as manifestações - durante o mês de julho os prazos processuais foram suspensos. A matéria é tratada em processo afetado para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amici curiae.

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