quarta-feira, 20 de junho de 2018


PAGAMENTO DE MENSALIDADE PARA

POSTAL SAÚDE



Nº 14 – 20/06/2018


Inconformada com a cobrança de mensalidade para plano de saúde, instituída por meio de decisão do TST, a ADCAP ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 0000353-88.2018.5.10.0007, requerendo a manutenção do plano de saúde exclusivamente aos seus associados, ativos e aposentados, nos mesmos moldes que vinha ocorrendo há mais de 20 anos, sem o pagamento de mensalidade, com base no direito adquirido. A liminar foi indeferida e a audiência para tentativa de conciliação foi agendada para o dia 19/06/2018.

Em decorrência dessa decisão, foi impetrado o MANDADO DE SEGURANÇA - 0000241-43.2018.5.10.0000, com o mesmo objeto da ação.

Indeferida a liminar no Mandado de Segurança, foi interposto Agravo Interno em 14/05/2018, e, em 06/06/2018 a Postal Saúde e ECT foram intimadas a se manifestar sobre o recurso, sem decisão judicial ainda.

Na audiência de conciliação do dia 19/06/2018 não houve acordo entre as partes e foi aberto prazo para a ADCAP se manifestar sobre a defesa apresentada pelos Correios.

Esclarecemos a todos os associados, que utilizaremos todos os recursos existentes em lei para fazer valer os nossos direitos.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse processo, que é de suma importância para os beneficiários do plano de saúde.
Acompanhe nossos informativos.



Direção Nacional da ADCAP.

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