"TRT-PR determina suspensão do envio de correspondências na modalidade e-Carta"
Jornal do Oeste
19/06/2018
19/06/2018
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em
portaria conjunta expedida pela Presidência e pela Corregedoria Regional
determinou que as unidades de primeiro e segundo graus suspendam o envio de
correspondências por meio da modalidade Recebimento (AR).
A decisão foi motivada por problemas
operacionais verificados na Empresa de Correios e Telégrafos
(ECT impressão e o encaminhamento das correspondências aos destinatários,
conforme estipulado contratual teve início quando o processamento dos
arquivos, que era realizado em Florianópolis, passou a ser feito em São Paulo.
A ordem para a suspensão do procedimento
pelas unidades do TRT-PR deve perdurar até a normalização Brasileira de
Correios, questão que está sendo tratada com urgência pela Presidência do
Tribunal.
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