sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Elegibilidade deve ser feita pelo número do CIB e não pelo nome do beneficiário

Postal Saúde
05/09/2016

A Postal Saúde informa que a elegibilidade dos beneficiários deverá ser realizada exclusivamente pelo número do Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) – sob nenhuma hipótese deve ser pelo nome do beneficiário.

Tal medida se deve aos inúmeros casos de erro na cobrança do compartilhamento por causa de beneficiários homônimos. Adotando a elegibilidade pelo número do CIB, elimina-se esta possibilidade.
Caso o beneficiário não esteja em posse do CIB, solicite que ele:

• Entre em contato com a Central de Atendimento (0800 888 8116) para acessar o número do cartão; ou
• Acesse o aplicativo da Postal Saúde para celular, que possui uma versão digital do CIB; ou
• Acesse a área restrita do beneficiário no site da operadora, também para acessar uma versão provisória do CIB.


O beneficiário deve, obrigatoriamente, apresentar documento com foto para identificação.

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