Fundos de pensão discutem a gestão independente de riscos em congresso
DCI
06/09/18
06/09/18
Na próxima semana, os fundos de pensão devem
debater com autoridades do governo, a regulamentação do artigo 9 da Resolução
4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a designação de um
administrador independente ou comitê de gestão de riscos.
Segundo o diretor de investimentos da
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Abrapp), Guilherme Leão, a resolução do CMN publicada em 25 de maio último
trará maior segurança aos participantes (contribuintes) dos fundos de pensão
sobre as diretrizes de aplicação de recursos dos planos de previdência.
“É bem provável que a Previc
[Superintendência Nacional de Previdência Complementar] acelere o máximo
possível esse processo [de regulamentação] e ainda no congresso divulgue alguma
novidade”, espera Leão sobre os encontros do 39° Congresso da Abrapp, a ser
realizado em Florianópolis (SC), entre 10 e 12 de setembro. Pela programação, o
diretor superintendente substituto da Previc, Fábio Henrique de Sousa Coelho,
participará do painel com a Abrapp e o BNDES no próximo dia 11.
De acordo com o texto do artigo 9 da
resolução, as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
deverão “designar administrador ou comitê responsável pela gestão de riscos”
considerando seu porte ou complexidade. “Será natural que fundações pequenas ou
médias tenham alguma dificuldade. A contratação de um gestor de riscos
independente terá um custo adicional, mas dará mais segurança aos
participantes”, ressaltou Guilherme Leão. Ele lembrou que o artigo 4 da
resolução determina responsabilização por ações e omissões de pessoas que
participam do processo de análise, assessoramento e da decisão sobre a
aplicação de recursos dos planos. “O texto torna mais claro que a
responsabilidade é de todos”, afirmou.
De fato, pela resolução, incluem-se nesse rol
de pessoas: os membros dos conselhos das entidades; os procuradores com poderes
de gestão; os membros de comitês de investimentos; consultores e outros
profissionais que participem do processo de análise e decisão da aplicação dos
recursos dos planos, diretamente ou por pessoa jurídica contratada. Outra
determinação, presente no artigo 13 da 4.661 é que as entidades devem contratar
pessoa jurídica (B3 e bancos) para prestar o serviço de custódia nos termos da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.
“Não que não houvesse essa recomendação
antes, mas tivemos alguns casos de ativos financeiros que não estavam em
custódia”, respondeu Leão ao DCI sobre a exigência dos serviços de custódia aos
planos. Vale citar, que as operações Rizoma e Encilhamento (desdobramento da
operação Papel Fantasma) da Polícia Federal realizadas em 12 de abril de 2018
apuraram desvios nos fundos Postalis (dos Correios)
e Serpros (da Serpro) e mais 28 institutos de previdência de prefeituras
municipais por fraudes em títulos sem lastro.
Na prática, após esses escândalos, a
resolução do CMN passou a exigir claramente a responsabilização de terceiros
contratados e também a contratação da custódia dos ativos financeiros em
instituições financeiras fiscalizadas pela CVM e o BC, para evitar eventuais
fraudes com papéis fantasmas, sem nenhum valor. Cenário para investimentos
Quanto aos próximos passos de investimentos dos fundos, Guilherme Leão
destacou, que devido ao momento de alta volatilidade no mercado, os planos
devem adotar o conservadorismo neste final de 2018. “As taxas de juros de longo
prazo estão próximas de 6% ao ano”, diz.
O Tesouro IPCA para 2024 promete juros reais
de 5,8% ao ano, ante metas de 5,5% na maioria dos planos. Para o médio e longo
prazo, Leão prevê alocações em multimercados, crédito privado, ações, COE, e
mais lentamente em investimento no exterior.
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