Justiça condena Correios a pagar R$ 500 mil por carteiros estressados com assaltos
Estadão
14 Setembro 2018
14 Setembro 2018
A 10.ª Vara do Trabalho de Campinas (SP)
condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 500 mil
por supostamente expor carteiros a condições de insegurança. A sentença
confirma a liminar de dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as
entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de
Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de
medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1
milhão por constatação de descumprimento. A ação é do Ministério Público do
Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
As informações foram divulgadas pela
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) – Processo nº
0010144-41.2013.5.15.0129
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi
do Carmo também determina a ‘imediata e irrestrita prestação de assistência
médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento
ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por
trabalhador ou família não assistidos’.
“No caso, os danos são evidentes, não apenas
em virtude dos assaltos efetivamente consumados, capazes de gerar trauma
definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da
sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as
entregas inseguras e, portanto, a exposição dos trabalhadores àquelas
condições”, sentenciou Rita de Cássia.
A reversão das multas será ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a escolha do Ministério Público do
Trabalho no trânsito em julgado.
A indenização por danos morais coletivos será
revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos
trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pela Procuradoria do
Trabalho.
Ação – O Ministério Público do Trabalho e o
Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública em
17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora
Alvamari Cassillo Tebet, ‘no qual ficou provado que os trabalhadores dos
Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de
trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas’.
Segundo o sindicato da categoria, apenas em
2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. “Os
trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos
não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.”, diz a ação.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, em
audiência de instrução, ‘os representantes da empresa disseram ter contratado
uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era
limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios’.
O sindicato afirma haver, no mínimo, 73 áreas
de risco.
A Procuradoria do Trabalho propôs que os
Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança aos carteiros a
partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato,
a fim de atender às demais áreas de risco.
A procuradora ainda propôs uma TAC (Termo de
Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios de comprometeriam a fornecer a
assessoria médica e psicológica aos trabalhadores.
“Os Correios declinaram a assinatura do TAC e
ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do
contrato e dos prazos de sua vigência”, afirma a Procuradoria. “Sem
alternativas, o MPT e o sindicato ingressaram com o processo judicial.”
No dia seguinte ao ajuizamento da ação, a
Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas
apontadas pelos autores da ação. A determinação, confirmada em sentença, é
válida até os dias de hoje.
COM A PALAVRA, OS CORREIOS
Os Correios se manifestarão somente nos
autos.
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