Empresas privadas entregam mais rápido, mas também cobram taxa de despacho
Gazeta do Povo
03/09/2018
03/09/2018
Há uma semana, os Correios iniciaram
a cobrança R$ 15 de todas as encomendas importadas que chegam ao pátio de
seus centros de tratamento. Já se sabia da mudança desde janeiro, mas
só agora ela começou a ocorrer na prática. Antes disso, apenas as compras
tributadas pela Receita Federal tinham essa taxa, o que representava
apenas 3% das importações via Correios. Para quem olhou feio para a
cobrança, não é para tanto. As empresas privadas, embora
geralmente entreguem as encomendas mais rapidamente, também cobram taxa de
despacho e ela tende a ser mais cara do que a dos Correios.
A cobrança dos Correios vale para todas as compras internacionais registradas na plataforma “Minhas importações”. Esse registro compulsório feito pelos Correios, ou seja, não é uma escolha do importador. A taxa de despacho só não vinha sendo cobrada por limitações operacionais – a maioria das encomendas que chegavam ao Brasil não era registrada.
O aumento das importações nos últimos anos foi expressivo, em razão, principalmente, dos chamados “camelôs digitais”, sites, em sua maioria chineses, que vendem muito barato e muitas vezes não cobram pelo frete. Entre 2016 e 2017, o volume de mercadorias importadas recebidas pelos Correios cresceu 80%. Até junho deste ano, a empresa já registrou mais 32% de aumento.
Por dia, os Correios têm recebido 242 mil objetos neste primeiro semestre.
“Este aumento sobrecarregou o serviços dos Correios, e, se é cobrado para que preste um melhor serviço, mas não tem recurso, precisa retirar de algum lugar. Com a enormidade de importação, é até justo”, avalia o professor de Comércio Exterior da Uninter, Joni Tadeu Borges.
A taxa de despacho não deve ser confundida com o frete: ela é cobrada em função das
atividades aduaneiras e dos serviços relacionados a tais atividades, desde a chegada do objeto no Brasil até sua entrega. Entre estas atividades estão o recebimento e inspeção dos objetos, a formalização da importação bem como o recolhimento e repasse de impostos junto à Receita, a disponibilização de informações ao importador, entre outros.
Apesar de todas as explicações e justificativas, a cobrança não tem sido bem recebida pelos usuários, e até sua legalidade é questionada. O Procon-RJ, por exemplo, abriu uma investigação preliminar para que os Correios prestem esclarecimentos e cobra uma planilha de custos que justifique o valor de R$ 15. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça também cobra explicações do presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner.
Como chegou a este valor os Correios não explicam, mas afirmam que cobram quatro vezes menos que seus concorrentes no Brasil, que, em média, cobram R$ 64 pelo serviço. “O mercado de encomendas é concorrencial e, nele, os Correios concorrem com mais de 200 empresas.
Qualquer produto vindo do exterior está sujeito à fiscalização e à tarifação da Receita Federal, e esses procedimentos são alheios aos Correios”, informa a empresa.
Para o professor, o impacto da taxa de R$ 15 dos Correios pode seguir duas vertentes: diminuir a importação de itens de baixo valor agregado, ou que custem menos do que a própria taxa, como itens que custam US$ 1; e aumentar a procura de similares destes produtos importados no mercado interno, em especial por aqueles compradores que fazem a importação na informalidade. “São pessoas físicas que compram dentro do limite estipulado pelos Correios para não pagarem imposto de importação. Estas devem sentir um impacto maior”, avalia.
Engana-se, portanto, quem acha que ao buscar serviços concorrentes dos Correios, vai se livrar do pagamento da taxa. E mais: apesar de existirem alternativas, o valor necessário para contratar um serviço de courier para importação é bem mais salgado.
Nem sempre é possível correr dos Correios para a concorrência privada Existem duas formas de trazer compras internacionais para o Brasil: pelo serviço postal oficial, os Correios, ou contratando uma empresa privada de encomendas expressas, os couriers.
Os Correios são responsáveis pelas Remessas Postais Internacionais (RPI), que são as mercadorias que chegam ao país enviadas pelos sistemas postais oficiais – cada país tem o seu – e vão para os centros de tratamento, onde é feita a triagem. Estas remessas podem ser tributadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) ou pelo Regime de Importação comum.
Já pelos couriers, como Fedex e DHL, chegam as Remessas Expressas (RE). Este serviço geralmente é contratado por quem tem pressa para receber um pacote – o Fedex, por exemplo, possui um plano que a entrega é feita de um dia para o outro. Pelos couriers também é possível receber ou enviar pacotes mais pesados, acima dos 30kg limitados pelos Correios.
Além disso, os couriers se responsabilizam por todo o processo alfandegário e a encomenda chega desembaraçada na porta de casa do importador. Detalhe importante: no caso das importações via courier, não há possibilidade de não ter suas encomendas taxadas. É obrigatória a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e não há a possibilidade de optar pelo regime de importação comum, com alíquotas diferenciadas por produto. Pelos couriers, o Imposto de Importação incidente é de 60% sobre o valor aduaneiro do bem (custo da mercadoria + frete + seguro, se houver), mais ICMS.
O pagamento dos impostos é feito pelas próprias empresas de courier diretamente à Receita, e o importador será cobrado no momento em que receber os pacotes em casa. E é neste momento, também, que é cobrada a taxa de despacho destas empresas. Fedex e DHL, principais empresas de courier em operação no Brasil, a batizam de “taxa administrativa”.
Empresas de courier não valem a pena para importadores esporádicos E ao que tudo indica, os consumidores brasileiros não ficam muito convencidos da necessidade desta taxa, ainda mais porque acabam sendo pegos de surpresa no momento em que recebem a encomenda. Em uma pesquisa no site Reclame Aqui, é possível encontrar uma porção de usuários insatisfeitos com a cobrança, dizendo que é “indevida”, “injusta” e “arbitrária”. Os consumidores relatam cobranças que variam de R$ 40 a quase R$ 70. Um usuário escreveu em junho, por exemplo, que fez uma compra no valor de U$ 5 dólares e quando a recebeu, precisou pagar, além dos impostos, a taxa administrativa de R$ 63,26 à transportadora.
De acordo com o FedEx, a cobrança da taxa administrativa é feita junto com a taxa de desembaraço, com valores fixos distribuídos da seguinte forma: para produtos com valor declarado de até R$ 500, a taxa de desembaraço é de US$ 16,22; para valores entre R$ 500 e R$ 1.000, a taxa sobe para US$ 19,47; já remessas acima de R$ 1.000 declarados, o valor cobrado é de US$ 24,87. Já o atendimento da DHL informa que sua taxa também varia conforme a remessa, com limite de R$ 94. A empresa não se manifesta sobre o assunto.
Segundo Borges, o valor da taxa de despacho/administrativa é decisão estratégica das empresas e não existe um cálculo comum para chegar nele.
A agilidade oferecida pelos couriers neste processo de importação tem seu custo: o serviço chega a ser 30 vezes mais caro, e não parece a melhor opção para quem realiza compras esporádicas.
“A importação por courier é mais interessante para empresas consolidadas, que conseguem negociar melhores condições com os couriers, devido ao volume importado”, aponta Borges.
“Para pessoas físicas, não parece muito vantajoso. Quem procura, geralmente é porque tem pressa ou porque são objetivos de valor”, completa.
O AliExpress, por exemplo, nem chega a oferecer este tipo de opção de frete. E à título de comparação: para importar da China um pacote que pese 0,5 kg, o valor do Fedex é de U$ 87,70 dólares (apenas o frete, sem impostos e demais taxas), e isso utilizando o seu serviço mais econômico, o FedEx International Economy, voltado para pacotes de até 68kg. (Os valores praticados no Brasil podem ser consultados aqui).
Cobrar caso a caso simplesmente não é viável para os Correios
De acordo com os Correios, a falta de padronização nas etiquetas acaba dificultando o processo de triagem dos itens importados. Etiquetas sem CEP do destinatário, com endereços incompletos ou até completamente ausentes são problemas frequentes.
Esta seria uma das explicações para a impossibilidade de individualizar as cobranças da taxa de despacho de acordo com o produto importado. E como não há um padrão de desconformidade, é preciso padronizar a cobrança. “As inconformidades variam muito e são tratadas pontualmente, motivo pelo qual não é possível individualizar os custos”, explica a companhia. Em caso de “inconformidade insanável”, a compra volta para o país de origem.Com a extensão da taxa de despacho, os Correios podem arrecadar até R$ 90 milhões mensais, considerando um mês com 20 dias úteis. Fortner assegura que o valor será investido na melhoria dos serviços. De acordo com a estatal, os investimentos, em sua maioria, são em pessoal (quando há aumento de carga), automatização de processos, tecnologia e infraestrutura em geral. “Alguns investimentos já vêm sendo feitos e a qualidade da operação internacional, tanto no centro de Curitiba, quanto nas demais unidades que tratam objetos internacionais, tem melhorado muito”, informa.
A cobrança dos Correios vale para todas as compras internacionais registradas na plataforma “Minhas importações”. Esse registro compulsório feito pelos Correios, ou seja, não é uma escolha do importador. A taxa de despacho só não vinha sendo cobrada por limitações operacionais – a maioria das encomendas que chegavam ao Brasil não era registrada.
O aumento das importações nos últimos anos foi expressivo, em razão, principalmente, dos chamados “camelôs digitais”, sites, em sua maioria chineses, que vendem muito barato e muitas vezes não cobram pelo frete. Entre 2016 e 2017, o volume de mercadorias importadas recebidas pelos Correios cresceu 80%. Até junho deste ano, a empresa já registrou mais 32% de aumento.
Por dia, os Correios têm recebido 242 mil objetos neste primeiro semestre.
“Este aumento sobrecarregou o serviços dos Correios, e, se é cobrado para que preste um melhor serviço, mas não tem recurso, precisa retirar de algum lugar. Com a enormidade de importação, é até justo”, avalia o professor de Comércio Exterior da Uninter, Joni Tadeu Borges.
A taxa de despacho não deve ser confundida com o frete: ela é cobrada em função das
atividades aduaneiras e dos serviços relacionados a tais atividades, desde a chegada do objeto no Brasil até sua entrega. Entre estas atividades estão o recebimento e inspeção dos objetos, a formalização da importação bem como o recolhimento e repasse de impostos junto à Receita, a disponibilização de informações ao importador, entre outros.
Apesar de todas as explicações e justificativas, a cobrança não tem sido bem recebida pelos usuários, e até sua legalidade é questionada. O Procon-RJ, por exemplo, abriu uma investigação preliminar para que os Correios prestem esclarecimentos e cobra uma planilha de custos que justifique o valor de R$ 15. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça também cobra explicações do presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner.
Como chegou a este valor os Correios não explicam, mas afirmam que cobram quatro vezes menos que seus concorrentes no Brasil, que, em média, cobram R$ 64 pelo serviço. “O mercado de encomendas é concorrencial e, nele, os Correios concorrem com mais de 200 empresas.
Qualquer produto vindo do exterior está sujeito à fiscalização e à tarifação da Receita Federal, e esses procedimentos são alheios aos Correios”, informa a empresa.
Para o professor, o impacto da taxa de R$ 15 dos Correios pode seguir duas vertentes: diminuir a importação de itens de baixo valor agregado, ou que custem menos do que a própria taxa, como itens que custam US$ 1; e aumentar a procura de similares destes produtos importados no mercado interno, em especial por aqueles compradores que fazem a importação na informalidade. “São pessoas físicas que compram dentro do limite estipulado pelos Correios para não pagarem imposto de importação. Estas devem sentir um impacto maior”, avalia.
Engana-se, portanto, quem acha que ao buscar serviços concorrentes dos Correios, vai se livrar do pagamento da taxa. E mais: apesar de existirem alternativas, o valor necessário para contratar um serviço de courier para importação é bem mais salgado.
Nem sempre é possível correr dos Correios para a concorrência privada Existem duas formas de trazer compras internacionais para o Brasil: pelo serviço postal oficial, os Correios, ou contratando uma empresa privada de encomendas expressas, os couriers.
Os Correios são responsáveis pelas Remessas Postais Internacionais (RPI), que são as mercadorias que chegam ao país enviadas pelos sistemas postais oficiais – cada país tem o seu – e vão para os centros de tratamento, onde é feita a triagem. Estas remessas podem ser tributadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) ou pelo Regime de Importação comum.
Já pelos couriers, como Fedex e DHL, chegam as Remessas Expressas (RE). Este serviço geralmente é contratado por quem tem pressa para receber um pacote – o Fedex, por exemplo, possui um plano que a entrega é feita de um dia para o outro. Pelos couriers também é possível receber ou enviar pacotes mais pesados, acima dos 30kg limitados pelos Correios.
Além disso, os couriers se responsabilizam por todo o processo alfandegário e a encomenda chega desembaraçada na porta de casa do importador. Detalhe importante: no caso das importações via courier, não há possibilidade de não ter suas encomendas taxadas. É obrigatória a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e não há a possibilidade de optar pelo regime de importação comum, com alíquotas diferenciadas por produto. Pelos couriers, o Imposto de Importação incidente é de 60% sobre o valor aduaneiro do bem (custo da mercadoria + frete + seguro, se houver), mais ICMS.
O pagamento dos impostos é feito pelas próprias empresas de courier diretamente à Receita, e o importador será cobrado no momento em que receber os pacotes em casa. E é neste momento, também, que é cobrada a taxa de despacho destas empresas. Fedex e DHL, principais empresas de courier em operação no Brasil, a batizam de “taxa administrativa”.
Empresas de courier não valem a pena para importadores esporádicos E ao que tudo indica, os consumidores brasileiros não ficam muito convencidos da necessidade desta taxa, ainda mais porque acabam sendo pegos de surpresa no momento em que recebem a encomenda. Em uma pesquisa no site Reclame Aqui, é possível encontrar uma porção de usuários insatisfeitos com a cobrança, dizendo que é “indevida”, “injusta” e “arbitrária”. Os consumidores relatam cobranças que variam de R$ 40 a quase R$ 70. Um usuário escreveu em junho, por exemplo, que fez uma compra no valor de U$ 5 dólares e quando a recebeu, precisou pagar, além dos impostos, a taxa administrativa de R$ 63,26 à transportadora.
De acordo com o FedEx, a cobrança da taxa administrativa é feita junto com a taxa de desembaraço, com valores fixos distribuídos da seguinte forma: para produtos com valor declarado de até R$ 500, a taxa de desembaraço é de US$ 16,22; para valores entre R$ 500 e R$ 1.000, a taxa sobe para US$ 19,47; já remessas acima de R$ 1.000 declarados, o valor cobrado é de US$ 24,87. Já o atendimento da DHL informa que sua taxa também varia conforme a remessa, com limite de R$ 94. A empresa não se manifesta sobre o assunto.
Segundo Borges, o valor da taxa de despacho/administrativa é decisão estratégica das empresas e não existe um cálculo comum para chegar nele.
A agilidade oferecida pelos couriers neste processo de importação tem seu custo: o serviço chega a ser 30 vezes mais caro, e não parece a melhor opção para quem realiza compras esporádicas.
“A importação por courier é mais interessante para empresas consolidadas, que conseguem negociar melhores condições com os couriers, devido ao volume importado”, aponta Borges.
“Para pessoas físicas, não parece muito vantajoso. Quem procura, geralmente é porque tem pressa ou porque são objetivos de valor”, completa.
O AliExpress, por exemplo, nem chega a oferecer este tipo de opção de frete. E à título de comparação: para importar da China um pacote que pese 0,5 kg, o valor do Fedex é de U$ 87,70 dólares (apenas o frete, sem impostos e demais taxas), e isso utilizando o seu serviço mais econômico, o FedEx International Economy, voltado para pacotes de até 68kg. (Os valores praticados no Brasil podem ser consultados aqui).
Cobrar caso a caso simplesmente não é viável para os Correios
De acordo com os Correios, a falta de padronização nas etiquetas acaba dificultando o processo de triagem dos itens importados. Etiquetas sem CEP do destinatário, com endereços incompletos ou até completamente ausentes são problemas frequentes.
Esta seria uma das explicações para a impossibilidade de individualizar as cobranças da taxa de despacho de acordo com o produto importado. E como não há um padrão de desconformidade, é preciso padronizar a cobrança. “As inconformidades variam muito e são tratadas pontualmente, motivo pelo qual não é possível individualizar os custos”, explica a companhia. Em caso de “inconformidade insanável”, a compra volta para o país de origem.Com a extensão da taxa de despacho, os Correios podem arrecadar até R$ 90 milhões mensais, considerando um mês com 20 dias úteis. Fortner assegura que o valor será investido na melhoria dos serviços. De acordo com a estatal, os investimentos, em sua maioria, são em pessoal (quando há aumento de carga), automatização de processos, tecnologia e infraestrutura em geral. “Alguns investimentos já vêm sendo feitos e a qualidade da operação internacional, tanto no centro de Curitiba, quanto nas demais unidades que tratam objetos internacionais, tem melhorado muito”, informa.
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