Correios relançam programa de renegociação para devedores
Agência Brasil
17/09/2018
17/09/2018
Os Correios relançaram o programa de
renegociação de dívidas contraídas com a empresa, para pessoas físicas ou
jurídicas. Podem aderir ao Programa de Realização de Acordos da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect), também conhecido como Refis
Postal, aqueles que têm dívidas já judicializadas com os Correios, cujos
valores até 6 de abril de 2017 não tenham ultrapassado R$ 5 milhões.
De acordo com a estatal, entre as vantagens
do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de
parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da
dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento
também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou
em até 120 vezes, com redução de 25%.
A adesão pode ser feita até o dia 4 de
dezembro, 90 dias a contar da publicação do Praect no Diário Oficial da União,
do dia 6 de setembro. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério dos Correios.
A primeira etapa do programa, lançada em
dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11
mil processos em andamento, que somam quase R$ 1,2 bilhão. Segundo os Correios,
a estatal é a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo,
inspirado no programa de parcelamento de tributos do governo federal.
Os Correios alertam ainda que não regularizar
pendências administrativas leva à inclusão do nome do contribuinte ou da
empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a
esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras,
elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas
fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto
pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos
públicos.
Para aderir ao Praect, é necessário
protocolar o Termo de Adesão e Instrumento de Acordo na sede regional dos
Correios do juízo onde tramita o processo.
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