Decisão suspende parte de sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios
TST
21//11/19
21//11/19
Decisão suspende parte de
sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu
parte os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender
haver grave risco de lesão à economia pública em caso que envolve a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e diversas associações de
funcionários.
A
ECT propôs negociação para discutir o custeio do plano de saúde oferecido aos
empregados e demais beneficiários, na proporção de 70% para a empresa pública e
30% para os titulares. Por não haver acordo, a categoria entrou em greve
acarretando na ação de dissídio coletivo.
No
julgamento realizado em outubro, o TST declarou a não abusividade do movimento,
deferiu reajuste salarial, além de alterar regras do plano de saúde, mantendo a
proporção estabelecida, entre outras obrigações dotadas de efetivo potencial de
acarretarem enorme prejuízo.
“A questão posta nos autos diz respeito a
eventuais limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, especificamente no
que tange à prolação de decisão em dissídio coletivo, que impôs, à requerente,
uma série de obrigações para com seus empregados”, manifestou Dias Toffoli na
decisão.
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