AÇÕES
INDIVIDUAIS PARA
MANTER
PAI E MÃE NA POSTAL SAÚDE
Muitos
associados têm nos perguntado que medidas podem ser adotadas para garantir a manutenção
dos pais como dependentes na Postal Saúde, em razão da recente
decisão do TST no julgamento do Dissídio Coletivo de 2019/2021.
Lembramos
que a ADCAP possui ação coletiva onde discute a
mudança da Cláusula 28 do ACT 2018/2019, no sentido de se
reconhecer o direito adquirido dos associados, ativos e aposentados, ao
benefício de saúde, antes dessa alteração.
Entretanto,
face ao novo ACT que excluiu, definitivamente, os dependentes pai e mãe dos
associados, realizamos pesquisas junto aos Núcleos Regionais que já possuem
ações sobre o tema, com decisões favoráveis, especialmente em relação aos
casos que colocam em risco a vida desses dependentes, para orientar nossos
associados.
A
relação dos escritórios e os dados de contato são os seguintes:
1.
São Paulo - tel: 1133737415 - e-mail: paulofaiaadv@hotmail.com
2. Belém - tel: 91981215909 - e-mail: debora.salgado@hotmail.com
3. Brasília - tel: 61 9193030601 - e-mail: farahecoutinho@gmail.com
4. Belo Horizonte - tel 31 32645111 - e-mail: penaevargas@penaevargas.com.br
5. Curitiba - tel: 41 30820093 e-mail contato@advocaciabcm.com.br
2. Belém - tel: 91981215909 - e-mail: debora.salgado@hotmail.com
3. Brasília - tel: 61 9193030601 - e-mail: farahecoutinho@gmail.com
4. Belo Horizonte - tel 31 32645111 - e-mail: penaevargas@penaevargas.com.br
5. Curitiba - tel: 41 30820093 e-mail contato@advocaciabcm.com.br
Assim,
orientamos aos associados que tiverem interesse a fazer
contato diretamente com os escritórios e avaliarem
as condições do seu caso concreto.
Direção
Nacional da ADCAP.
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