Acordo sobre plano de saúde dos Correios cai
Agora SP
22.nov.2019
22.nov.2019
Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou
decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre cobrança do convênio
médico e vigência da convenção
O presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou parte do acordo
coletivo dos trabalhadores dos Correios, fechado após dissídio no TST (Tribunal
Superior do Trabalho) neste ano.
Com a decisão, os
profissionais voltam a pagar coparticipação de 50% sobre todo e qualquer
procedimento médico, o que vale também para internações hospitalares e para as
despesas odontológicas.
Pelo acordo, que saiu
apenas após greve dos trabalhadores, os profissionais deveriam pagar 30% de
coparticipação nas consultas médicas e em tratamentos com psicólogos e
fonoaudiólogos, por exemplo, procedimentos cirúrgicos sem internação e
internação domiciliar (home care). Os outros 70% ficariam a cargo da ECT
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
No caso de
internações hospitalares e tratamentos de câncer não haveria cobrança e todas
as despesas seriam custeadas pela empresa. Com a decisão de Toffoli, além dos
50% de copaticipação em qualquer caso, os gastos com internações não serão mais
pagas pela ECT.
A decisão do ministro
também afeta a validade do acordo coletivo da categoria, que seria de dois
anos. Essa cláusula também foi derrubada por Dias Toffoli.
A Fentect (Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares),
afirma que não foi comunicada da decisão, mas diz que irá recorrer. "A
Fentect ainda não foi intimada da decisão, mas já trabalha conjuntamente com a
outra federação para manter o plano de saúde e garantir os direitos da
categoria."
A federação explica
que o dissídio no TST está em aberto, pois possui recursos pendentes e diz
entender que o plano de saúde não deve ser extinto. "O dissídio possui
recursos pendentes, mas ainda não há data marcada para julgamento", afirma
nota do órgão.
Já os Correios
disseram que só vão se manifestar no processo.
Acordo definiu
reajuste
O acordo da categoria
foi fechado no dia 2 de outubro, após menos de um mês de greve. Além das
questões sobre o plano de saúde, o dissídio coletivo no Tribunal Superior do
Trabalho definiu reajuste de 3%.
Segundo o acordo, as
normas coletivas valeriam de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. No
julgamento, a greve não foi considerada abusiva, mas o tribunal determinou o
desconto dos dias parados.
Além disso, um dos
pedidos da categoria, que era a manutenção dos pais no plano de saúde, não foi
aceito. Mesmo assim, a ECT discordou e foi ao Supremo contra o dissídio.
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