Nº 73 –
07/11/2019
REVISÕES DOS VALORES DA
APOSENTADORIA
Considerando
consultas recebidas de associados, informamos que há duas formas de revisão de
aposentadorias que merecem a atenção dos associados aposentados:
- REVISÃO
DE TODA VIDA
- REVISÃO
DO TETO
1.
A REVISÃO DE TODA A VIDA é destinada aos segurados que
se FILIARAM AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DE 1991 E QUE SE
APOSENTARAM APÓS 26 DE NOVEMBRO DE 1999. O valor do benefício foi calculado
considerando os 80% das maiores contribuições A PARTIR DE JULHO DE 1994.
Muitos associados que
CONTRIBUÍRAM COM VALORES MAIS ELEVADOS ANTES DE JULHO DE 1994 FORAM
PREJUDICADOS PELA DENOMINADA "REGRA DE TRANSIÇÃO", que estipula o
marco de julho/1994, assim as contribuições anteriores a julho de 1994 não
foram consideradas para gerar a renda mensal inicial do benefício.
A suprema Corte - STF
já firmou entendimento de que a legislação previdenciária resguarda o
"_DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO"_ AOS SEGURADOS, consequentemente,
garante o melhor cálculo de benefício e a melhor renda mensal inicial.
Normalmente, o
cálculo da renda inicial pode ocorrer de MAIS DE UMA FORMA DE CÁLCULO,
CONSIDERANDO MAIS OU MENOS CONTRIBUIÇÕES, DEVENDO SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO
APOIADO NO CÁLCULO MAIS VANTAJOSO.
NESTE CASO IMPORTANTE
OBSERVAR O PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUE É DE 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO.
2. A
REVISÃO DO TETO consiste na reavaliação dos valores
dos benefícios dos aposentados e pensionistas que COMEÇARAM A RECEBER O
BENEFÍCIO ENTRE 05 DE ABRIL DE 1991 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003 e tiveram a
RENDA MENSAL LIMITADA PELO TETO DA PREVIDÊNCIA; esses aposentados têm direito à
revisão do benefício.
As EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios
pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior
não teve o benefício recalculado e foi prejudicado. O valor das aposentadorias
é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado
pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite.
QUANDO O VALOR DO
TETO FOI ELEVADO, QUEM JÁ TINHA O BENEFÍCIO LIMITADO NÃO TEVE O VALOR REVISADO.
O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF JULGOU A MATÉRIA FAVORÁVEL AOS SEGURADOS, DETERMINANDO QUE O INSS
FAÇA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS QUE SE ENQUADREM NESSA SITUAÇÃO. Além do direito
à revisão do benefício, também é garantido o pagamento dos atrasados,
considerando o período de cinco anos. NESTE CASO, EM SE TRATANDO DE
REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA
DE 10 ANOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO.
Nas duas hipóteses
acima indicadas, as AÇÕES SERÃO INDIVIDUAIS pois tratam de PROVAS E SITUAÇÕES
PARTICULARES DE CADA ASSOCIADO.
Para auxiliar os
associados, a ADCAP ESTÁ DISPONIBILIZANDO, SEM ÔNUS, a REVISÃO DOS CÁLCULOS
PRÉVIOS para avaliar se as revisões se aplicam ao associado, sendo necessário o
envio dos seguintes documentos, em arquivo pdf, para o e-mail: previdencia@adcap.org.br
1.
CARTA DE CONCESSÃO COM OS CÁLCULOS;
2. CNIS;
3. ÚLTIMO CONTRACHEQUE DO INSS e
4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
2. CNIS;
3. ÚLTIMO CONTRACHEQUE DO INSS e
4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
Para obter os três
primeiros documentos, basta acessar o site www.inss.org.br [2] e ingressar na área MEU INSS.
Direção Nacional da
ADCAP.
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