Nº 89 –
27/02/2020
"DESAPOSENTAÇÃO, REAPOSENTAÇÃO E
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
PÓS APOSENTADORIA
Atendendo consulta de diversos associados
aposentados sobre os temas: Desaposentação, Reaposentação e Restituição de
valores pagos ao INSS após a aposentadoria, informamos, conforme parecer do
escritório de advocacia contratado pela ADCAP, o seguinte:
1. Desaposentação - essa tese jurídica foi desenvolvida no
sentido de possibilitar ao aposentado que continuou contribuindo para o Regime
Geral de Previdência - INSS pós aposentadoria renunciar
a aposentadoria original e fazer nova aposentadoria, incluindo
o novo tempo de contribuição. Essa tese foi julgada
definitivamente pelo STF em 2016, que decidiu por sua inviabilidade.
2. Reaposentação - essa tese jurídica defendia a possibilidade
de troca de regime para o aposentado que permaneceu contribuindo para o INSS
após a aposentadoria original e cumpriu os outros critérios para se aposentar,
por exemplo: aposentado originalmente por tempo de contribuição (30 anos mulher
ou 35 anos homem) que continuando a contribuir atingiu a idade mínima para se
aposentar. A tese defendia a possibilidade de trocar de regime com valores
mais favoráveis aos aposentado. O STF em recente Acórdão, afastou
essa possibilidade.
3. Devolução dos valores pagos ao INSS pelo aposentado - Conforme parecer da
consultoria jurídica, essa possibilidade também foi afastada
pelo STF ao fundamentar os demais julgados, quando atribui
força vinculante ao regime contribuitivo e destaca sua natureza jurídica de
tributo. O parecer está disponível AQUI.
Assim, damos como concluídas as informações
da ADCAP sobre estes três temas.
Esclarecemos, ainda, que estes temas não
guardam qualquer relação com o trabalho de revisão de cálculos em procedimento
pela ADCAP, para seus associados, uma vez que não se utiliza de
nenhuma das teses acima indicadas. A revisão de cálculos se utiliza,
objetivamente, da legislação e jurisprudência vigentes para a determinação correta
do valor da aposentadoria.
Direção Nacional da
ADCAP.
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