segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

TST JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
DISSÍDIO COLETIVO DOS CORREIOS ENGESSADO POR LIMINAR DO PRESIDENTE DO STF


O TST julgou hoje à tarde os embargos de declaração interpostos ao dissídio coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório apresentado foi “julgar sobrestado o julgamento da cláusula ..., em função da liminar do Presidente do STF”.

Assim, a principal questão, que se refere à Cláusula 28, sobre o custeio do plano de saúde, e que foi suspensa pela liminar do STF, continua suspensa até que se tenha uma decisão daquela corte sobre o assunto.

O TST deliberou apenas sobre outras questões em que havia dúvidas de entendimento, sendo a mais relevante delas e que gerou mais debates a manutenção dos tratamentos continuados, que, felizmente, foi ratificada pelo colegiado.

Atenção:
Diante desse quadro, a ADCAP sugere aos associados que considerem a possibilidade de se manterem no plano, quitando as mensalidades dentro do mês, na forma como foi calculada, e de permanecerem no plano até o julgamento final do assunto no TST

A ADCAP e as duas Federações continuarão empenhadas em buscar uma solução jurídica definitiva e favorável para esta questão.

A ADCAP manterá seus associados informados a respeito da evolução do assunto.



Direção Nacional da ADCAP.

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