TST JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
DISSÍDIO COLETIVO DOS CORREIOS ENGESSADO POR LIMINAR DO PRESIDENTE DO STF
O TST julgou hoje à tarde os embargos
de declaração interpostos ao dissídio
coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório
apresentado foi “julgar sobrestado o julgamento da cláusula ...,
em função da liminar do Presidente do STF”.
Assim, a principal questão, que se refere à Cláusula
28, sobre o custeio do plano de saúde, e que
foi suspensa pela liminar do STF, continua suspensa até que se tenha uma decisão
daquela corte sobre o assunto.
O TST deliberou apenas sobre outras questões
em que havia dúvidas de entendimento, sendo a mais relevante delas e que gerou
mais debates a manutenção dos tratamentos continuados,
que, felizmente, foi ratificada pelo colegiado.
Atenção:
Diante desse quadro, a ADCAP sugere aos associados que considerem a possibilidade de se manterem no plano, quitando as mensalidades dentro do mês, na forma como foi calculada, e de permanecerem no plano até o julgamento final do assunto no TST.
Diante desse quadro, a ADCAP sugere aos associados que considerem a possibilidade de se manterem no plano, quitando as mensalidades dentro do mês, na forma como foi calculada, e de permanecerem no plano até o julgamento final do assunto no TST.
A ADCAP e as duas Federações continuarão
empenhadas em buscar uma solução jurídica definitiva e favorável para esta
questão.
A ADCAP manterá seus associados informados a
respeito da evolução do assunto.
Direção
Nacional da ADCAP.
E houve alguma deliberação quanto à vigência do ACT?
ResponderExcluirObrigado!