DESAPOSENTAÇÃO
Exmo(a). Sr(a).
Ministro(a) _______________________________________,
após o Congresso Nacional manter o veto
da ex-Presidente da República afastada pelo impeachment, o STF constitui a
derradeira esperança de milhares de aposentados ativos no Brasil, de recompor
justa e legitimamente o respectivo benefício em função das contribuições
vertidas à Previdência Social no período correspondente.
Notoriamente, a
desaposentação configura um legítimo direito do cidadão, do trabalhador, do
aposentado ativo. Em suma, a regra da contrapartida deve ser observada sob pena
de as contribuições pós aposentadoria, sem possibilitar aumento do benefício,
serem equivalentes a insuportável tributo. Ademais, o benefício antigo – de
natureza alimentar, legitimamente concedido, sem vício, e recebido de boa-fé –
não deve ser devolvido, conforme entendimento reiterado do STJ e de renomados
especialistas na matéria.
Cerca de 10.000
famílias do universo de aposentados dos Correios – que já vêm agonizando com as
contribuições extraordinárias para cobrir o ultrajante “Rombo de R$ 5,6 bilhões do Postalis”, sem falar na grave crise
financeira dos Correios – perseveram no respeito ao Poder Judiciário, apesar
dos ataques matreiros de outros Poderes. No presente litígio, de repercussão
geral, perseveram na confiança inabalável de que o julgamento será
absolutamente técnico sem influência do atual cenário político e
macro-econômico do país, prestigiando mormente o Direito Social e os
princípios constitucionais sobretudo o dignidade da pessoa humana, que,
modernamente, deve perpassar todo o
ordenamento jurídico.
Portanto,
confiamos sobretudo na sensibilidade social do voto de Vossa Excelência a favor
dos eternamente injustiçados aposentados deste país, em prol da cidadania, ao
tempo em que agradecemos sinceramente,
(nome) -------------------------------------------
* *
* * *
* * *
* * *
Nenhum comentário:
Postar um comentário