Governo demitiu 6 mil
servidores por atividades contrárias
à lei
Agência Brasil
10 de Outubro de 2016
O governo federal expulsou aproximadamente 6
mil agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990
(Regime Jurídico dos Servidores). O dado consta do último levantamento
realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral
da União (CGU), divulgado hoje (10).
O relatório registra que, de 2003 a setembro
de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e
532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem
empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, dos Correios e da
Petrobras.
Segundo o ministério, o principal fundamento
das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção,
com 4.013 das penalidades aplicadas ou 65,4% do total.
Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a
acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395
ocorrências. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores
proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou
administração de sociedade privada.
Recorde
O mês de setembro registrou o maior número de
punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos,
como com outros meses de 2016. Entre as expulsões, destacam-se aquelas
aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na
Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para
proveito pessoal.
Os entes federativos com número mais elevado
de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo
(640). Já as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Justiça
e Cidadania (MJC) e o Ministério da Educação (MEC).
Impedimentos
Os servidores punidos nos termos da Lei Ficha
Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida,
também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os
casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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