Lei do Colarinho Branco poderá enquadrar fraude em previdência complementar
Senado notícias
15/10/2018
15/10/2018
Irregularidades cometidas por entidades de
previdência complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei
7.492, de 1986). Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado em caráter
terminativo. A proposta, do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o
enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou
temerária.
Esse conjunto de medidas pune desvios na
administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos e
está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016. A proposta recebeu
parecer favorável com duas emendas do relator, senador Garibaldi Alves Filho
(MDB-RN). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS
será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
“Os tribunais superiores vêm sinalizando que
os fundos de pensão integram, por equiparação, o sistema financeiro nacional.
Consequentemente, os eventuais atos de gestão temerária de entidades
previdenciárias podem configurar crimes contra a ordem financeira, nos termos
da Lei 7.492, de 1986”, observou Garibaldi no parecer.
Má gestão e ingerência política
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Determina ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) notificar o Ministério Público caso detecte algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Determina ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) notificar o Ministério Público caso detecte algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
"Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis),
Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ)
— acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme
relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de
pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em
projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das
entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes”,
defendeu José Aníbal.
Servidores públicos
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Garibaldi considerou necessário promover ajustes no texto. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Garibaldi considerou necessário promover ajustes no texto. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Nesta perspectiva, responderão por desvios em
entidades de previdência complementar pública, como a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), gestores, dirigentes e
membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes
legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de
serviço.
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