quinta-feira, 31 de janeiro de 2019


Correios pagarão multa de R$ 21,9 milhões por concorrência desleal, decide Cade

CONJUR
30 de janeiro de 2019

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com os Correios em processo que apura condutas anticompetitivas no mercado de prestação de serviços postais. Com o acordo desta quarta-feira (30/01), os Correios deverão pagar multa de R$ 21,9 milhões, que será recolhida ao Fundo de Direitos Difusos.

A investigação foi aberta a partir da denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (Setcesp). A entidade acusa a estatal de adotar medidas para prejudicar concorrentes no mercado de entregas, em que não detém monopólio. De acordo com o sindicato, a intenção era monopolizar também o mercado de entregas. Por regra constitucional, só os Correios podem entregar cartas no Brasil.

De acordo com a Setcesp, os Correios estavam excluindo concorrentes do mercado por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo, o que configuraria a prática conhecida como sham litigation. Além disso, segundo o Setcesp, a empresa estaria praticando preços mais elevados para clientes que competem com ela no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.

Em abril de 2018, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da ECT pelas práticas. À época, o órgão analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa e que discutem a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.

Ainda de acordo com a investigação, há indícios de que os Correios estariam impedindo ou dificultando da infraestrutura por parte das outras empresas. No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro foi verificado que os Correios negavam trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal.

No acordo, os Correios também se comprometeu a criar um programa de compliance concorrencial com procedimentos preventivos e de monitoramento para evitar a prática de condutas lesivas à concorrência. O processo ficará suspenso até o cumprimento integral das obrigações previstas no termo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo: 08700.009588/2013-04.

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