CVM multa em R$ 120 milhões BNY e operadores por fraude nos Correios
Amazonas Atual
22 de janeiro de 2019
22 de janeiro de 2019
O colegiado da CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) condenou nesta terça-feira, 22, ao pagamento de mais de R$ 120
milhões em multa as empresas BNY Mellon Administração de Ativos, BNY Mellon
Serviços Financeiros e os operadores Carlos Henrique de Farias, Eduardo Saad e
Eugênio Holanda.
O motivo da condenação foi a realização de
operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários pelos agentes
financeiros. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, ligado ao ministério da Economia.
A condenação refere-se ao caso ocorrido entre
setembro de 2008 e agosto de 2009, quando uma pane nos sistemas de informação
da Caixa Econômica Federal permitiu a gestoras de recursos negociarem papéis da
dívida pública de baixo ou nenhum valor a preços acima do mercado. A suspeita
da fraude foi revelada em dezembro de 2011 por reportagem da Folha de S.Paulo.
Agentes de pelos menos duas gestoras privadas
de recebíveis teriam aproveitado o sistema da Caixa fora do ar para negociar
títulos com preços acima dos que eles valeriam efetivamente. Um dos maiores
compradores desses papéis foi o fundo de pensão dos Correios,
o Postalis, além de outros fundos privados.
As empresas BNY Mellon Administração de
Ativos e BNY Mellon Serviços Financeiros administravam fundos com recursos
provenientes desses títulos.
A CVM entendeu que houve uma espécie de
conluio entre os envolvidos para gerar ganhos para as operadoras e gestoras,
com a venda de papéis acima de seu valor original, em detrimento das perdas
para os investidores, em especial o Postalis.
Ex-dirigentes do Postalis também foram
considerados culpados pela CVM por supostamente saberem do prejuízo com o
investimento.
Segundo relatório do diretor da CVM Gustavo
Machado Gonzalez, os prejuízos provenientes das fraudes no Postalis chegam a R$
32 milhões.
Como os papéis eram garantidos por um fundo
do governo, se todos os compradores forem à Justiça cobrar suas perdas, o
prejuízo à União poderia chegar a R$ 1 bilhão.
Segundo a CVM, a Caixa chegou a alertar o BNY
Mellon Serviços Financeiros sobre o erro nos valores dos títulos, mas a
instituição não teria feito a atualização contábil junto a seus clientes,
tampouco alertado-os.
Ainda segundo a acusação da CVM, as instituições
“aceitaram realizar negócios sabidamente prejudiciais ao Postalis”.
A CVM optou, então, por estipular multa de R$
4,5 milhões ao BNY Mellon administração de Ativos e de R$ 5,07 milhões ao BNY
Mellon Serviços Financeiros.
Carlos Farias, Eduardo Saad e Eugênio
Hollanda, agentes financeiros ligados às gestoras que negociaram os primeiros
títulos com preços supervalorizados, foram condenados a multas de R$ 9,8
milhões, R$ 59,9 milhões e R$ 41,2 milhões, respectivamente.
A CVM
entendeu que eles foram os maiores beneficiados com a venda dos títulos e estipulou multas de duas vezes e meia os seus ganhos.
entendeu que eles foram os maiores beneficiados com a venda dos títulos e estipulou multas de duas vezes e meia os seus ganhos.
Os ex-dirigentes do Postalis Adilson
Florêncio da Costa e Alexej Predtechensky foram condenados a proibição de atuar
no mercado mobiliário pelo período de 70 meses (5 anos e oito meses). Pena
igual recebeu o ex-presidente do BNY Mellon José Carlos Oliveira.
Por meio de advogados que zeram sustentação
oral na tribuna da CVM, os oito acusados (seis pessoas físicas e duas
instituições financeiras) negaram má fé nas operações.
O tom geral das defesas foi de que a Caixa
deveria ser responsabilizada pelo erro no sistema que mais tarde levaria o
Postalis e demais investidores a prejuízo.
Em nota, as empresas BNY Mellon Serviços
Financeiros e BNY Mellon Administração de Ativos armaram que vão recorrer da
decisão e alegaram que “as empresas não tiveram participação na suposta fraude,
tampouco dela se beneficiaram”.
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