IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - AS DUAS FACES
DO SECRETÁRIO
Uma das citações frequentes nas falas do
secretário de desestatização do governo federal, Salim Mattar, sobre os
Correios diz respeito à imunidade tributária. O Secretário menciona a imunidade
para tentar demonstrar que os Correios não vêm apresentando bons resultados,
mesmo tendo apresentado lucro desde 2017. Isso não procede e constitui mais uma
falácia do secretário.
No Brasil, o custo da universalização do
serviço postal é estimado em R$ 8,5 bilhões por ano. É isso que custa aos
Correios manter uma rede de agências e de entregas cobrindo todo o país, apesar
de em apenas 324 municípios as operações serem localmente superavitárias.
Este custo é totalmente coberto pelos
Correios, sem nenhum auxílio do Tesouro Nacional, o que é diferente de inúmeros
outros países, onde o governo tem que bancar com recursos de impostos a
universalização do serviço postal.
E os Correios fazem isso porque são parte da
União, ou seja, executam um compromisso com a população que é da União. E, por
executarem serviço público de interesse social, gozam da imunidade tributária
recíproca, cujo princípio é que o Estado não deve cobrar tributos de si mesmo.
Definição constitucional que ao tempo que viabiliza a universalização do
serviço desonera o contribuinte, pois, do contrário, as tarifas seriam
aumentadas e a carga tributária também.
No caso brasileiro, a equação encontrada para
enfrentar a necessidade de levar o serviço postal a todos os brasileiros foi
muito bem resolvida com os Correios, que desenvolvem operações sustentáveis,
capazes de equilibrar os resultados apesar do alto custo da universalização. E
a imunidade tributária recíproca retorna ao cidadão que não precisa contribuir
com mais impostos para subsidiar a prestação do serviço postal, além de
beneficiar o mercado como um todo, pois todos os operadores privados se
utilizam dos Correios como rede complementar e, assim, podem dispor de uma rede
de entregas em todo o Brasil para realizar o atendimento a seus clientes.
Muito diferente disso são, por exemplo, as
isenções de impostos que geram distorções graves no mercado e só enriquecem
alguns empresários (amigos do Rei) e pessoas que delas se aproveitam em
detrimento do restante da sociedade, como é o caso atualmente em discussão em
diversos fóruns e também na Câmara dos Deputados das isenções tributárias
praticadas no Brasil para aquisições diretas de veículos por empresas
locadoras. Um Projeto de Lei que tenta minimizar os efeitos danosos para a
sociedade dessas isenções foi apresentado pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG)
e propõe que a venda dos veículos por locadoras só possa ser realizada após 24
meses e não mais 12, como é hoje. O projeto não elimina as isenções (renúncia
de impostos adotada de modo discricionário pelo governo), que seria o ideal,
posto que tais isenções só beneficiam os donos de locadoras, em detrimento de
muitos outros, como as concessionárias, por exemplo, mas coloca um limite
temporal que, na visão do parlamentar, é mais adequado, estando alinhado com o
prazo que a lei prevê para as isenções concedidas a deficientes físicos.
O fato é que a imunidade constitucional dos
Correios serve a toda sociedade e beneficia o mercado como um todo, permitindo
cobrir uma parte dos custos da Empresa para levar o serviço postal a todos os
brasileiros, o que é uma ótima aplicação do dinheiro público, diferentemente do
que tenta fazer parecer o Secretário. Já outras isenções que só enriquecem
alguns em detrimento do restante da sociedade merecem ser examinadas com lupa
e, se possível, eliminadas, a bem do próprio mercado.
Referências sobre o assunto:
Projeto
de Lei: PL-3844/2019 - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1773059&filename=PL+3844/2019
Matéria
do Valor sobre o PL: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/02/projeto-de-lei-acirra-disputa-entre-locadoras-e-concessionarias.ghtml
Vídeo
de Ciro Gomes: https://www.youtube.com/watch?v=hknPGO-Wv2A&feature=youtu.be
Direção
Nacional da ADCAP.
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