Além da questão de fundo da inconstitucionalidade, já apresentada pela ADCAP ao STF, por meio da ADI-6635, o PL-591/2021 têm outras falhas que igualmente o ferem de morte, como trataremos a seguir:
Ausência de orçamento para cobrir novas despesas da União
O projeto prevê a existência de tarifa social e a ampliação
significativa das atribuições e, consequentemente, da estrutura da Anatel,
iniciativas que claramente demandarão recursos para serem implementadas. Apesar
disso, o projeto afirma que não haverá oneração da União e não aponta outra
fonte de recursos. A emenda apresentada
pelo deputado Bohn Gass buscava corrigir isso, criando um fundo para custear
essas despesas. Com a rejeição da emenda, o projeto gera despesas sem fonte de
recursos para cobri-las.
Ausência de garantias para cobrir os passivos
trabalhistas dos Correios
O projeto não estabelece nada mais concreto sobre as
garantias que seriam exigidas dos potenciais adquirentes dos Correios para
cobrir passivos importantes, como os trabalhistas e previdenciários. Sem algo
nessa linha, a privatização pode colocar em risco os direitos dos
trabalhadores, que poderão ser expostos a um grande calote pelo ente privado. A
emenda corrigindo isso apresentada pelo Deputado Bohn Gass foi rejeitada e,
assim, se houver mesmo a privatização, os trabalhadores correrão sério risco de
o comprador não honrar essas dívidas que, no caso dos Correios, são bilionárias
e sem um dimensionamento preciso.
Tarifas diferenciadas para cartas
O projeto trouxe uma inovação que pretende implantar no
Brasil uma prática tarifária contrária à própria natureza do serviço postal
universal – a possibilidade de estabelecimento de tarifas de correspondências
com preços diferenciados a partir das origens e destinos das cartas. No mundo
todo, o serviço de cartas tem preços únicos no território, variando apenas em
função dos pesos e dimensões dos objetos. As emendas apresentadas pela deputada
Talíria Petrone e pelo deputado André Figueiredo procuravam corrigir isso,
assegurando a manutenção da atual igualdade tarifária no território nacional.
Com a rejeição, se a privatização avançar, os brasileiros deixarão de pagar uma
tarifa única para as cartas, que é uma das menores do mundo, para pagar valores
diferenciados, a serem estabelecidos pelo ente privado. Dá para imaginar que os
clientes serão substancialmente onerados.
Transferência para o executivo de competência típica do
legislativo
O projeto propunha a transferência de atribuições típicas do
legislativo para o executivo, como, por exemplo, a definição da política do
serviço postal e dos serviços postais universais ou de interesse social. A
emenda proposta pelo deputado André Figueiredo corrigia isso, restabelecendo a
competência do Congresso Nacional para deliberar sobre esses temas, competindo
ao executivo a implementação. Com a rejeição, o Congresso abdica de uma
atribuição de definição de políticas públicas que seria naturalmente sua e
deixa os temas à mercê tão somente de decisões do executivo.
Privatização x Transformação em empresa de economia mista
O projeto prevê a possibilidade de desestatização dos
Correios. Na realidade, foi formulado exclusivamente para tentar viabilizar
isso, apesar das tentativas de mascarar a real intenção. A emenda apresentada
pelo deputado Renildo Calheiros e o destaque apresentado pela bancada do PC do
B procuravam corrigir isso, mas foram rejeitados. Com a rejeição, se o projeto
for aprovado no Senado e o STF não se manifestar sobre a constitucionalidade da
iniciativa, o governo federal poderá prosseguir com a completa privatização da
empresa.
Fechamento de agências
O projeto estabelece a vedação do fechamento das agências
que “garantam a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país,
conforme regulamentação”. Tal disposição pareceu insuficiente e subjetiva ao
deputado Bira do Pindaré, que propôs emenda estabelecendo a proibição do
fechamento de agências em municípios ou distritos com mais de 500 habitantes, o
que garantiria a atual situação de presença capilarizada dos Correios. Com a
rejeição da emenda, ficará para a regulamentação o estabelecimento do que
seriam as áreas remotas do país. Dependendo de como for feita a regulamentação,
muitos municípios poderão perder a presença local dos Correios.
Monopólio privado e por tempo indeterminado
O projeto estabelece um monopólio privado, por tempo
indeterminado. Isso está assim expresso no projeto: “A exclusividade de que
trata o caput terá duração mínima de cinco anos, contados da data de publicação
desta Lei, podendo o contrato de concessão, a fim de garantir a prestação do
serviço postal universal, estipular prazo superior”. Uma emenda proposta pelo
deputado Bira do Pindaré buscou corrigir, pelo menos, a questão da
indeterminação do prazo, fixando esse em 5 anos. Com a rejeição, manteve-se a
situação de criação de um monopólio privado por tempo indeterminado.
A ADCAP espera que o Senado Federal cuide melhor desse tema
e que o Supremo Tribunal Federal aprecie a ADI-6635, que expõe claramente a
inconstitucionalidade desse desastrado movimento do governo federal.
ADCAP - Associação dos Profissionais dos Correios
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