Alguns associados da ADCAP reclamaram que não encontraram em seus extratos os depósitos do FGTS referentes à 1ª parcela dos valores retidos de março a maio de 2020.
De
acordo com a MP-927/2020, em função da pandemia, as empresas poderiam suspender
os depósitos no período de março a maio de 2020, sem cobrança de atualização,
juros ou de multa. O somatório desses valores deveria ser depositado nas contas
dos empregados em até 6 parcelas nos meses de julho a dezembro de 2020. A 1ª
parcela deveria ser depositada até o dia 07 de julho de 2020.
Foi
constatado o crédito do valor correspondente ao mês de junho de 2020 nas contas
dos trabalhadores, mas não aquele referente à 1ª parcela, que deveria ser
creditado até a mesma data.
Diante
do ocorrido, a ADCAP encaminhou à Presidência dos Correios carta com o seguinte
teor:
Até
o momento, a ADCAP não recebeu resposta e, como também alguns associados
informam que o crédito da 2ª parcela, que deveria ocorrer no dia 07/08, não
ocorreu, vamos reiterar a correspondência à Empresa, na expectativa de que a
direção tome alguma medida junto à Caixa, se efetivamente os Correios efetuaram
os recolhimentos dos valores do FGTS nas datas previstas na MP.
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