Na versão do relatório do PL-591/2021, que foi distribuída à imprensa pelo Ministro da Propaganda (ops! Ministro das Comunicações) constam falácias propagadas por técnicos e autoridades do governo, as quais foram incorporadas à peça como se verdade fossem. Trataremos aqui de algumas delas.
Constitucionalidade: o relatório afirma que o projeto de lei atende preceitos constitucionais, quando a própria Procuradoria Geral da República já afirmou e reafirmou que a privatização do serviço postal universal é inconstitucional na ADI-6635 que tramita no STF.
Despesas e Receitas para a União: o relatório afirma que o projeto contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, como se a compacta estrutura da Anatel fosse capaz de absorver magicamente o trabalho de regulação e supervisão de um setor que tem milhares de players atuando em todo o país. Na verdade, se o projeto prosperar, precisará haver um considerável aumento no orçamento destinado à manutenção da agência reguladora, em função do grande aumento de atribuições. E o orçamento para isso deixará de ser utilizado para outras despesas da União, como educação, saúde e segurança pública.
Tendência de comunicações serem privatizadas: o relatório afirma que "atualmente, em várias partes do mundo, há uma tendência de que as comunicações sema (sic) privatizadas". Na realidade, porém, no que se refere ao setor postal, a última privatização importante ocorrida foi a do correio português, a qual tem trazido uma série de problemas aos portugueses e provocado intensas discussões sobre a possibilidade de reestatização do CTT. E, numa visão mais geral, abrangendo os vários setores de serviços públicos, o que se vê na realidade é a reestatização de inúmeros serviços anteriormente privatizados, especialmente na Europa, com destaque para a Alemanha.
Atividades postais executada por rede mista e esgotamento da capacidade de investir: o relatório afirma que boa parte das atividades postais já é executada por uma rede mista, e que a crise fiscal esgotou a capacidade de o Estado investir em infraestrutura, já que os setores prioritários são saúde, educação, transporte e segurança, não há outro caminho a ser percorrido. Na verdade, as cerca de 1.000 agências franqueadas existentes se desincumbem apenas de uma das etapas do fluxo postal – o atendimento, integrando a rede de mais de 11.000 agências dos Correios. Além dessa etapa, há as etapas de tratamento, transporte e distribuição. E sobre recursos para investimentos, os Correios têm feito ao longo dos anos os investimentos necessários para manter sua infraestrutura, como ilustra recente aquisição de mais de 7.000 veículos para renovar sua frota. Esse argumento de falta de capacidade de investimento apareceu nessa temática quando ficou evidente que era falsa a informação usada pelo governo de que os Correios davam prejuízo à União.
Risco fiscal: o relatório afirma que "há o risco fiscal que a empresa oferece ao governo, caso não haja a modernização do sistema postal. A empresa estatal tem o que se chama de soft budget, ou seja, o governo tende a resgatá-la quando tem problemas financeiros, gerando um genuíno problema de perigo moral." Ocorre, porém, que estudo técnico feito pelos Correios neste ano e de pleno conhecimento do Ministério da Economia, que tem assento nos conselhos de administração e fiscal da Empresa, ficou demonstrado que não há risco fiscal relacionado aos Correios nos próximos 10 anos.
Além dessas declarações falaciosas incorporadas ao relatório do PL-591/2021, a peça e o projeto em si trazem ainda uma série de impropriedades, decorrentes da forma açodada e inadequada com que se está tratando um tema de interesse de todos os brasileiros.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
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ResponderExcluirIsso tem de chegar ao Congresso, apesar da desesperança com relação a deputados e senadores barrarem esse projeto injusto.
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ResponderExcluirAinda que não houvesse a pronúncia do PGR, a Constituição é clara ao afirmar que "compete à União MANTER o serviço postal", ou seja, não cabe delegação do serviço ao particular. De forma contrária, a Carta Constitucional mostra evidentemente que aos serviços de telefonia, por exemplo, para delegação ao setor privado, pode haver CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO. Resumindo: projeto de lei inconstitucional, pois a privatização dos Correios, ou seja, a delegação de suas atividades postais ao setor privado só se daria por meio de Emenda Constitucional
ResponderExcluirO Brasil da mentira deslambida. Uma vergonha. Governo despreparado.
ResponderExcluirEstamos lidando com gente da pior espécie!
ResponderExcluirSão pessoas despreparadas, venais e que agem de acordo com seus interesses pessoais. Parlamentares covardes!
Essas carreiras políticas precisam ser enterradas para o bem dos brasileiros!
Governo pesa pátria, quanta atividade sem remuneracao de cunho social é realizada pelo correio, o que esperar de um ministro das comunicações genrro de um dono de emissora de TV, mais uma vez, estamos próximos de pagar por nossa incompetência na hora de votar.
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