O Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília julgando ação civil pública concedeu nova liminar em ação civil pública para condenar os Correios a manterem a paridade no custeio da mensalidade dos aposentados desligados dos Correios até 31/07/2020.
Assim, TODOS OS APOSENTADOS DOS CORREIOS DESLIGADOS ATÉ
31/07/2020 têm direito, garantido pela justiça, de pagar mensalidade de modo
compartilhado com os Correios.
Mais uma vez, o direito dos trabalhadores e ex-trabalhadores
dos Correios é conquistado na luta nas barras dos tribunais.
A luta é árdua mas necessita e merece ser feita em todas as
iniciativas ilegais, injustas e humilhantes que tentam nos impor.
Veja no link a Decisão: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisao-Postal-Saude-2007.pdf
Direção Nacional da ADCAP.
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