Como já era esperado, os requerimentos dos deputados para retirada de assinatura do projeto de lei 149/2019, de quebra de monopólio, não foram aceitos
Portal Câmara
O regimento da câmara, em seu artigo 120, parágrafo 4 diz : Nos
casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite,
não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em
se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.
Indeferido o Requerimento n. 2.520/2019, conforme despacho do
seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.520/2019, nos termos do art.
102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Indeferido o Requerimento n. 2.523/2019, conforme despacho do
seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.523/2019, nos termos do art.
102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Indeferido o Requerimento n. 2.524/2019, conforme despacho do
seguinte teor: "Indefiro a retirada de assinatura da Proposta de Emenda à
Constituição n. 149/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se".
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