Nº 68 –
08/10/2019
DISSÍDIO COLETIVO
Exclusão de Pai e Mãe do Plano de Saúde
ESCLARECIMENTOS
Os associados da ADCAP têm apresentado
questionamentos sobre a exclusão de pais e mães do Plano Correios I.
Sobre o assunto, cabe lembrar brevemente o
seguinte histórico:
- O Plano Família, que foi criado para beneficiar parentes de empregados dos Correios, com previsão de custeio de 100% pelo beneficiário, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Postal Saúde e encaminhado para a mantenedora, ECT, analisar e autorizar a implantação e comercialização.
- O Plano Família, que foi criado para beneficiar parentes de empregados dos Correios, com previsão de custeio de 100% pelo beneficiário, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Postal Saúde e encaminhado para a mantenedora, ECT, analisar e autorizar a implantação e comercialização.
- Em 2018, no julgamento do
dissidio, na análise da clausula 28, ficou consignado no acordão que os
empregados na ativa e aposentados deveriam pagar mensalidade e os pais
seriam excluídos do plano a partir de 01/08/2019. Entretanto os Correios
deveriam apresentar um plano alternativo para migração.
"§ 1º Para os dependentes pai
e/ou mãe dos empregados e dos aposentados, de que trata o caput, do Plano
"Correios Saúde" ou no plano que o suceder, a Empresa, manterá o
plano de saúde nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com
exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja
manutenção ocorrerá até a alta médica.
§9º Os dependentes relacionados no
§1º, após o período de um ano previsto no referido §1º, serão incluídos em
plano família a ser negociado entre as partes interessadas."
Diante disso, aquele Plano Família em análise
foi atualizado atuarialmente, reanalisado e aprovado novamente pelo Conselho
Deliberativo da Postal Saúde e, posteriormente, pelo Conselho de Administração
dos Correios, mas com a comercialização proibida até a decisão do dissídio de
2019/2020.
- Na última quarta feira, 02/10/2019, ocorreu o
julgamento do dissídio e na certidão publicada constou o seguinte:
"2 - por maioria, vencidos
parcialmente os Exmos. Ministros Mauricio Godinho Delgado, Relator, e Kátia Magalhães
Arruda, no que se refere ao "Plano Correios Saúde 3" (Plano de Saúde
Pais e Mães),
§16ª - Fica garantida a permanência
dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto
às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados
em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica,
quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo
autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia
domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das
sessões autorizadas e iniciadas". 3 - por maioria, vencidos os Exmos.
Ministros Ives."
Em decorrência dessa decisão, a ECT,
tinha como proposta a retirada dos pais do plano de saúde. Em princípio, pelas
informações disponíveis, a ECT não deverá mais aprovar o Plano Família.
A decisão constante do Dissídio Coletivo pode
ainda ser objeto de recurso pela Empresa e pelas Federações e, eventualmente,
ser alterada pelo TST, se o Tribunal assim entender adequado.
Os advogados da ADCAP estão
trabalhando em conjunto com os advogados das Federações na avaliação dessa
questão da exclusão dos pais e mães, não havendo ainda definição sobre
outras medidas a respeito desse tema.
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